SóProvas


ID
356920
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    CRFB, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

  • A) Primeira parte: Segundo jurisprudência firmada no STF, cartório “cartório não detém personalidade jurídica ou judiciária,sendo a responsabilidade pessoal do titular da serventia. No caso de dano decorrente de má prestação de serviços notariais, somente o tabelião à época dos fatos e o Estado possuem legitimidade passiva” (REsp 545.613/MG- 2007); (RE 397094/DF-2006); (LEXSTF V. 29, N. 337, 2007, p. 255-261).  INCORRETA. Segunda parte: O ingresso nos serviços somente se dá através de concurso público de provas e títulos e não por meio de autorização do Tribunal de Justiça – decisão do Tribunal Pleno (Art. 236 §3º, CF). INCORRETA.
     
    B) De acordo com o texto constitucional as normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro são estabelecidas através de lei federal (Lei nº 10.169/00 – Lei de Emolumentos) e não por meio de lei estadual (Art. 236, §2º, CF) INCORRETA.
    C) A Constituição Federal prevê expressamente que “Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário (Art. 236, §3º, CF). Que lei é essa? Ressalte-se que esta questão já foi pedida pelo TJ.ES.FCC.2007.03. Essa lei é uma lei ordinária denominada Lei dos Cartórios – Lei nº 8.935/94 e NÃO resolução do CNJ. INCORRETA.
    D) De acordo com o insculpido na Constituição Federal, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses” (Art. 236, §3º, CF). CORRETA.
    GABARITO: LETRA “D”.
  • A) Primeira parte: Segundo jurisprudência firmada no STF, cartório “cartório não detém personalidade jurídica ou judiciária,sendo a responsabilidade pessoal do titular da serventia. No caso de dano decorrente de má prestação de serviços notariais, somente o tabelião à época dos fatos e o Estado possuem legitimidade passiva” (REsp 545.613/MG- 2007); (RE 397094/DF-2006); (LEXSTF V. 29, N. 337, 2007, p. 255-261).  INCORRETA. Segunda parte: O ingresso nos serviços somente se dá através de concurso público de provas e títulos e não por meio de autorização do Tribunal de Justiça – decisão do Tribunal Pleno (Art. 236 §3º, CF). INCORRETA.  

     

    B) De acordo com o texto constitucional as normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro são estabelecidas através de lei federal (Lei nº 10.169/00 – Lei de Emolumentos) e não por meio de lei estadual (Art. 236, §2º, CF) INCORRETA.

     

    C) A Constituição Federal prevê expressamente que “Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário (Art. 236, §3º, CF). Que lei é essa? Ressalte-se que esta questão já foi pedida pelo TJ.ES.FCC.2007.03. Essa lei é uma lei ordinária denominada Lei dos Cartórios – Lei nº 8.935/94 e NÃO resolução do CNJ. INCORRETA.

     

     

    GABARITO: LETRA “D”.

    D) De acordo com o insculpido na Constituição Federal, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses” (Art. 236, §3º, CF). CORRETA.

     

     

    COPIADO DE CLEO MALTA

  • Parei no Regime Jurídico dos Servidores Notariais e Registrais...kkkkkk

    Esse é o tipo de banca que temos que engolir para passar em um concurso desse porte.

  • Atualmente, Art. 541.