Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
•Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
(a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)
•Caso fortuito ou força maior
(situações imprevisíveis e inevitáveis)
Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
(o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo
(adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal
(ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)
•Danos decorrentes de omissão do Estado.
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
(o estado nunca está errado em suas atividades)
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva
(Posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
•Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
•Responsabilidade objetiva
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
•Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
•Responsabilidade subjetiva