Alternativas
Para as atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais o registro no CTF – Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) é obrigatório somente para pessoas jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP e que são passíveis de controle ambiental.
O CTF – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA foi criado em 1981, como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente instituído para registro obrigatório somente de pessoas físicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
As pessoas jurídicas, conforme a atividade que realizam, devem entregar o Relatório Anual de Atividades e fazer o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, estando isentas, as pessoas físicas
As inscrições no CTF/AIDA e no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais) são independentes. As pessoas físicas e jurídicas podem ser obrigadas a se inscreverem no CTF/AIDA, ou no CTF/APP, ou em ambos, conforme as atividades realizadas.