SóProvas


ID
3570940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2010
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, julgue o item subsequente.

Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial contaminam o desenvolvimento da ação penal respectiva, haja vista ser o inquérito policial peça probatória com a finalidade de fornecer ao Ministério Público os elementos necessários para a propositura da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    A presente questão diz respeito ao caráter DISPENSÁVEL DO INQUÉRITO POLICIAL, por ser uma peça meramente informativa, que funciona como instrumento para apuração das infrações penais ocorridas. Eventuais nulidades ocorridas na fase pre-processual não contaminam o desenvolvimento da ação penal, haja vista que o Ministério Público não se encontra vinculado ao inquérito policial, lição que pode ser extraída do art. 12 do CPP, in verbis:

    "Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."

    Ora, se houver eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial, não há que falar em servir de base para o oferecimento da peça acusatória, possuindo o Ministério Público outros mecanismos para fazer a apuração dos fatos, a exemplo do PIC.

    Fonte: Manual de Processo Penal (2018), Renato Brasileiro de Lima.

  • Errado

    O inquérito policial é dispensável ao oferecimento da denúncia (art. 39, § 5º, CPP). Sendo assim, eventuais nulidades ocorridas no âmbito do inquérito policial não têm o condão de viciar a ação penal.

    Abraços e bons estudos.

  • Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial (NÃO)contaminam o desenvolvimento da ação penal respectiva, haja vista ser o inquérito policial peça probatória com a finalidade de fornecer ao Ministério Público os elementos (NÃO)necessários para a propositura da ação penal.

    Por o inquérito ser dispensável, não há que se falar em ser NECESSÁRIO a propositura da ação penal.

  • Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial NÃO contaminam o desenvolvimento da ação penal respectiva, haja vista ser o inquérito policial peça probatória com a finalidade de fornecer ao Ministério Público os elementos necessários para a propositura da ação penal. PORÉM, CASO FUNDADAS EM PROVAS ILÍCITAS, COMO NO EXEMPLO DE UMA CONFISSÃO MEDIANTE TORTURA, DEVERÃO SER DECLARADAS SUA ILICITUDE E DADA A TEORIA DO FRUTO DA ARVORE ENVENENADA, TUDO O QUE DEPENDE DELA DEVERÁ SER DECLARADO ILÍCITO.

  • O inquérito policial é DISPENSÁVEL ao oferecimento da denúncia (art. 39, § 5º, CPP).

    É UMA PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA, PRODUZIDA NA FASE INQUISITORIAL.

  • Vícios no IP não contaminam a AP, visto que é procedimento administrativo e dispensável.
  • Os vícios contidos no inquérito estão adstritos a investigação e não têm o codão de contaminar futuro processo, segundo o STF. Isso porque o inquérito é dispensável!

    De maneira excepcional, se os vícios do inquérito retirarem da inicial a justa causa, deve-se reconhecer que o processo deflagrado é nulo.

  • Estamos diante de um procedimento administrativo, em tese, Nada de falar em vício, contudo é preciso observar:

    I) Não há que se alegar suspeição ao delegado de polícia.

    II) A jurisprudência do STF é no sentido de que a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória não acarreta, por si só, seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento da denúncia, e nem poderia ser diferente à luz da tese firmada pelo Plenário, mormente por ser ele o dominus litis e sua atuação estar voltada exatamente à formação de sua convicção.

    (HC 85011, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Primeira Turma, julgado em 26/05/2015, DJe-119 DIVULG 19-06-2015 PUBLIC 22-06-2015 EMENT VOL-02772-01 PP-00001)

  • (STF)

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA, PECULATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA E NULIDADE DAS PROVAS: IMPROCEDÊNCIA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. [...]. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Precedentes. 3. É inviável anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal, as nulidades processuais concernem tão somente aos defeitos de ordem jurídica pelos quais afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. Precedentes. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 131450, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016)

    (STJ)

    Tese n. 2, da Jurisprudência de Teses do STJ, n. 59, de novembro de 2016, in verbis: “As nulidades surgidas no curso da investigação preliminar não atingem a ação penal dela decorrente”.

    Fonte: Dizer o direito e meu site jurídico.

  • O IP é dispensável. O MP mesmo o dispensando pode oferecer a denuncia

  • As irregularidades no IP não contaminam a ação penal e nem mesmo são obrigatórias para que ela seja iniciada.

  • IP é peça probatória?. Não.

    IP é peça inquisitiva, informativa.

  • Gabarito ERRADO

    Obs.: se já não acontecia, com a inserção da figura do juiz das garantias é que isso não vai ocorrer mesmo...

  • Errado.

    O inquérito policial é uma peça meramente informativa, com isso é dispensável. Sendo assim os vícios do IP não atingem a ação penal.

  • (ADAPTADA) A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, é correto afirmar que:

    Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial NÃO contaminam o desenvolvimento da ação penal respectiva, pois as mesmas serão desentranhadas do processo; ademais o inquérito policial é peça probatória com a finalidade de fornecer ao Ministério Público os elementos necessários para a propositura da ação penal.

  • Errado.

    Características

    D - Discricionário

    I - Inquisitivo

    E - Escrito

    S - Sigiloso

    D - Dispensável

    O – Oficial

    O - Oficioso

    I – Indisponível

    fé.

  • O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL.

  • S.E.I.D.O.I.D.A.O

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitorial

    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário

    Administrativo

    Oficioso

  • IP... É IDOSO

    E scrito

    I inquisitivo

    D ispensável

    O ficial

    S igiloso (tem excessão)

    O ficioso

  • Caramba mas o que mais se vê por aí, principalmente nos casos que envolvam falcatruas políticas, os "adevogados" tentando desqualificar de todas as maneiras a ação criminal alegando justamente vícios e nulidades NO INQUÉRITO POLICIAL. E muitas vezes a justiça acata essas alegações.

    Coisa de louco mesmo.

  • Vícios no IP NÃO CONTAMINAM a AP!

  • GAB ERRADO

    NÃO É NECESSÁRIO

  • GABARITO: ERRADO

    O inquérito policial constitui procedimento administrativo, de caráter meramente informativo e não obrigatório à regular instauração do processo-crime. Visa subsidiar eventual denúncia a ser apresentada, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime.

  • Inquérito é DISPENSÁVEL

  • Não há que se falar em NULIDADE no âmbito do inquérito policial.

  • IRREGULARIDADE NO IP NÃO GERA NULIDADE NO PROCESSO ( pois o IP não é fase do processo, é mera peça informativa )

  • Informativo 824 / STF:

    "É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial."

    Gabarito: Errado

  • errado.

    Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial NÃOOOO contaminam o desenvolvimento da ação penal respectiva.

    LoreDamasceno.

  • Resolução: conforme analisamos durante o estudo das características do IP, o fato do caderno policial ser dispensável e informativo, nos faz concluir que eventual nulidade no seu curso, não será apta a macular a futura ação penal.

    Gabarito: ERRADO. 

  • CARACTERÍSTICAS DO IP -> Administrativo, Sigiloso, Escrito, Inquisitorial (inquisitivo), Dispensável ,Oficia,l Indisponível, Discricionário e Oficioso.

  • VÍCIO NO IP NAO ANULA O PROCESSO!

  • Outro detalhe da questão: IP não tem valor probatório, produz elementos de informação.

  • ERRADO

    O inquérito policial é meramente peça informativa que tem o intuito de fornecer suporte probatório mínimo (justa causa) para a propositura da ação pelo titular desta (MP). O mesmo tem natureza inquisitiva: tendo o exercício do contraditória e da ampla defesa de forma limitada, motivo pelo qual não se pode fundamentar uma decisão judicial unicamente nas provas colhidas nele. Portanto, eventuais nulidades ocorridas nesta fase, não contaminam o restante da persecução penal, salvo, quando obtidas provas de maneira ilegal, que posteriormente deverão ser desentranhadas do processo (juntamente com outras decorrentes desta).

  • Inquérito Policial é mero ato administrativo!

    Dessa forma os vícios do IP não contaminam a AÇÃO PENAL.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: Errado o inquérito policial não faz parte da ação penal
  • GABARITO: ERRADO

    OS VICÍOS QUE OCORREREM NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONTAMINAM, NÃO INVALIDAM A PROPOSITURA DA FUTURA A AÇÃO PENAL.

    Por ser uma peça meramente informativa, que funciona como instrumento para apuração das infrações penais ocorridas. Eventuais nulidades ocorridas na fase pre-processual não contaminam o desenvolvimento da ação penal, haja vista que o Ministério Público não se encontra vinculado ao inquérito policial, lição que pode ser extraída do art. 12 do CPP, in verbis:

    "Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."

    Ora, se houver eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial, não há que falar em servir de base para o oferecimento da peça acusatória, possuindo o Ministério Público outros mecanismos para fazer a apuração dos fatos, a exemplo do PIC.

    Fonte: Manual de Processo Penal (2018), Renato Brasileiro de Lima.

  • Errado.

    Para fixar:

    Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial NÃO contaminam o desenvolvimento da ação penal respectiva, haja vista ser o inquérito policial peça inquisitorial, de natureza administrativa e com valor relativo, o qual tem como finalidade fornecer ao Ministério Público os elementos necessários para a propositura da ação penal.

    Desse modo, destaca-se ainda que, durante o curso do Inquérito Policial, os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa são mitigados, visto que a investigação, como dito, não possui natureza processual.

    Ademais, os vícios detectados no IP contaminam tão somente o ato viciado, acarretando, se assim for, a nulidade do ato.

  • Se o inquérito policial é dispensável, então, não há em que se falar em contaminação da futura ação penal.

  • O IP não vincula a ação penal, questão errada.

  • Por ser o (IP) dispensável, não contamina a ação penal.
  • gab: errado

    explicação:

    inquérito policial que contém irregularidades, no processo dos crimes que se inicia mediante denúncia, não acarreta nunca nulidade do processo. E por um motivo bastante simples: o inquérito nestes processos (iniciados por meio da denúncia) não é peça processual, e sim peça meramente informativa.

  • IP é dispensável.

  • Não há nulidade no inquérito policial, e sim IRREGULARIDADES. O inquérito policial também não tem como contaminar a ação penal.

  • Nulidades não contaminam o IP. Mas, IP viciado, é IP contaminado.

  • Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial... NÃO LI MAIS , ERRADO x

  • A FASE DE INQUERITO POLICIAL VISA ADQUIRIR FATOS E CIRCUNSTANCIAS QUE POSSAM VIR A DAR ENSEJO A ACAO PENAL, MAS ESSES FATOS E CIRCUNSTANCIAS NAO POSSUEM VALOR PROBATORIO, VISTO QUE PARA ISSO NECESSITARIA DE CONTRADITORIO.

  • Errado, não contaminam.

  • eventuais vícios do inquérito não contaminam a ação penal.

  • As nulidades estão ligadas apenas aos defeitos de Ordem Jurídica.

    Nulidades Processuais- Apenas - Ordem Jurídica.

    Pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da AÇÃO PENAL condenatória

  • O Valor probatório do IP é RELATIVO. Isoladamente, os elementos informativos no IP não serve de fundamento para condenação (IP É DISPENSÁVEL). Entretanto, junto com provas podem influenciar o julgador.

    RESUMINDO: O IP é DISPENSÁVEL, portanto obviamente os vícios que nele estiver não são suficiente para anular a Ação Penal.

    GAB: E

  • GALERA O ERRO DA QUESTÃO É QND FALAM QUE O IP GEROU NULIDADE, E ELE(IP) NÃO SE SUJEITA A NULIDADE, OQUE OCORRE SÃO VICIOS E ESSES VICIOS NÃO GERAM NULIDADE.

    PMAL 2021

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  • GALERA O ERRO DA QUESTÃO É QND FALAM QUE O IP GEROU NULIDADE, E ELE(IP) NÃO SE SUJEITA A NULIDADE, OQUE OCORRE SÃO VICIOS E ESSES VICIOS NÃO GERAM NULIDADE.

    #PMAL 2021

  • Para começo de conversa, não existe nulidade no IP, pois esse quesito só existe na ação penal, e não na inquisitorial. E outra, IP é dispensável para o MP propor a denúncia. Qualquer erro me corrijam.

  • quando vejo palavra NULIDADES , já mato a questao

  • Inquérito Policial Não Contamina Ação Penal!

    Inquérito Policial Não Contamina Ação Penal!

    Inquérito Policial Não Contamina Ação Penal!

    Inquérito Policial Não Contamina Ação Penal!

    Inquérito Policial Não Contamina Ação Penal!

  • Gab: Errado!

    Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial NÃO contaminam o desenvolvimento da ação penal respectiva.

  • Não há que se falar em nulidades no IP, apenas podendo ocorrer irregularidades no procedimento citado.

  • Não há que se falar em nulidades no IP

    gabarito errado

  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • OS VÍCIOS (NULIDADES) DO IP, NÃO ATINGEM A AÇÃO PENAL, POR CONTA DELE SER DISPENSÁVEL.

  • nulidade no Processo Penal pode ser conceituada como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente. São, portanto, defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, podendo, também, aparecer no inquerito policial.

  • “É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito

    policial”

  • IP é peça probatória?. Não.

    IP é peça inquisitiva, informativa.

  • i.p. é apenas procedimento ADM e informativo !
  • estranho

  • De regra a nulidade no IP não contamina a ação penal, mas existem algumas exceções:

    a. Nulidade que viole garantias constitucionais ou legais taxativas. Ex. interceptação telefônica sem ordem judicial

    b. Negar ao investigado em seu interrogatório a assistência de advogado quando assim solicitar (isso gera nulidade absoluta). Essa nulidade é do interrogatório e dos demais atos derivados

    Obs. Se a nulidade, como regra, não influi na ação penal, a consequência do seu reconhecimento é apenas a ineficácia do ato em si (ex. relaxamento de prisão).