SóProvas


ID
357100
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

É certo afirmar:

I. Além da possibilidade de trabalhar fora do estabelecimento prisional, o condenado do regime semiaberto poderá obter autorização de saída temporária para, sem vigilância direta, visitar a família, frequentar cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, bem como participar de atividades outras que concorram para a ressocialização.

II. Vender, fornecer ou entregar arma de fogo, branca ou munição a criança ou adolescente constitui contravenção penal.

III. Constitui-se crime de desvio, ocultação ou apropriação de bens, apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa.

IV. O aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços é crime contra as relações de consumo, tendo a sua consumação no momento em que o agente insere no produto a falsa informação.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item IV, só constitui crime quando houver a finalidade de fraudar preço.

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

            IV - fraudar preços por meio de:

            d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;


    Quanto ao item II, a conduta não é contravenção, mas sim crime previsto no estatuto do desarmamento, no  art. 16, V.

     

  • Quanto ao item II, se o fato praticado for vender, fornecer ou entregar arma de fogo ou munição, é crime previsto no Estatuto do Desarmamento. Já se se tratar de arma branca, é contravenção penal prevista no Decreto-Lei das contravenções penais.
  • Prezados Colegas!

    Há uma impropriedade no comentário do colega acima.

    II - a conduta descrita é tipificada no ECA, art. 242 "vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qq forma, a criança ou adolescente, arma, munição ou explosivo", e não o crime previsto pelo art. 16, V da lei 10.826.

    Embora as penas e as condutas sejam as mesmas, aplica-se o ECA, já que deve se ter consideração o princípio da especialidade no caso de conflitos entre duas leis penais. Como o tipo penal não fez referência à arma, entende-se que tanto faz, se arma própria, imprópria ou arma de fogo..
  • Raphal,

    A colega realmente esta correta, o ECA só é responsável no artigo citado que for arma branca, caso contrário responde pelo estatudo do desarmanento.

  • A questão não menciona qual lei que deva ser usada como parametro, sabe se que havendo a palavra criança na questão pelo principio da especialidade deve se ser enquadrada pelo ECA, que pelo fato da haver como fora dito criança, não consistue crime, mas não sei se há algum principio de superioridade entre leis, pois ao meu ver poderia sim o fato ser enquadrado pelo ECA mas também pelo CP, que é crime.
    Caso algum colega possa esclarecer a minha dúvida fico grato.
  • I)  Certa.
    II) Vender, fornecer ou entregar arma de fogo, branca ou munição a criança ou adolescente constitui CRIME.
    III) Certa.
    IV) O aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços é crime contra as relações de consumo, tendo a sua consumação no momento em que o adquirimos o produto.
  • Tentando esclarecer a dúvida levantada por alguns colegas.
    E.C.A
    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
    Estatuto do desarmamento
    Art. 16
    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;
    Diante do conflito aparente de normas, aplica-se o E.C.A. pelo princípio da especialidade.
    No que tange à arma branca.

    O art. 19, da LCP, exige para a configuração da contravenção que a arma portada pelo agente esteja em desconformidade com a regulamentação estatal. Não havendo norma disciplinadora de licença para o porte de arma branca, a norma penal em questão mostra-se inaplicável, visto tratar-se de norma penal em branco, não complementada, devendo ser rejeitada a denúncia, em face da atipicidade da conduta. (TJDFT RSE 20080110000724)
    A conduta de vender, entregar ou fornecer arma branca é atípica.

  • Pessoa,l vender, fornecer ou entregar arma branca:
    • se for para menor é crime do eca
    • se for para maior é fato átipico, somente enquadraria no 19 da lcp caso houvesse o porte com intuito agressor
    Agora vender,fornecer ou entregar arma de fogo, acessório ou munição em desacordo com as disposições legais,  não importa se para maior ou menor, será crime do est. do desarmamento pelo princípio da especialidade.
  • a conduta do item II é crime do ECA!!!! ATENÇÃO! A conduta listada da lei de contravençao foi tacitamente revogada pelo estatuto do desarmamento, cabendo tao somente para armas brancas.
  • Item III

    LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.



    Art. 173. Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • II - ERRADO

    O art. 242. do ECA "Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    Atenção! o art. 18 da Lei de Contravenções foi revogado parcialmente pela Lei n. 10826/2003. O tipo penal permanece em vigor, entretanto, no que se refere às armas branca.

  • Item (I) - A proposição contida neste item está correta. Essa conclusão se extrai da leitura conjugada dos artigos 35, § 2º, do código penal, e do artigo 122 da Lei nº 7.210/84 (Lei das Execuções Penais).
    Item (II) - Nos termos do artigo 16, parágrafo único, inciso V, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), configura crime a conduta de "vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente". Por outro lado, a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) tipifica, no seu artigo 242, a conduta de "vender ou fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, arma, munição ou explosivo." Com efeito, tanto as condutas de vender, fornecer e entregar arma de fogo ou arma branca a criança e adolescente são tipificadas como crime, estando equivocada a afirmação contida nesta alternativa.
    Item (III) -  as condutas criminosas narradas na proposição contida neste item encontram-se tipificadas no artigo 173 da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial de empresas. Esta alternativa está certa.
    Item (IV) - a conduta narrada neste item encontra-se tipificada no artigo 7º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra o sistema tributário e contra as relações de consumo, e o crime descrito se consuma no momento em que o consumidor é enganado.
    Gabarito do professor: (C)