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(E)
O surdo-mudo somente será inimputável se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, § único, CP).
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somente será inimputável se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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O surdo-mudo possui desenvolvimento mental incompleto, sendo, portanto, inimputável, dispensando-se a prova da incapacidade de compreensão e de autodeterminação decorrente de sua deficiência. (ERRADO)
R: Inimputabilidade não será automática, pois dependerá de perícia médica. A depender do resultado, o surdo-mudo pode ser imputável, semi ou inimputável.
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Segundo Cleber Masson
O surdo-mudo não é automaticamente inimputável. Pelo contrário, pois, completados 18 anos de idade, todos se presumem imputáveis. Compete a perícia indicar o grau de prejuízo a ele causado por essa falha biológica. Podem ocorrer três situações distintas:
a) Se ao tempo da ação ou da omissão era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado IMPUTÁVEL
B) Se ao tempo da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento, será considerado SEMI-IMPUTÁVEL (Art 26, parágrafo único, CP)
C) Se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento, será considerado INIMPUTÁVEL (Art 26, parágrafo único, CP)
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Apenas complemento..
Em regra para avaliação O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico, logo para constatação da deficiência é necessário a a perícia que deve fixar o grau de seu retardamento sensorial que, aliado à maior ou menor capacidade de entendimento e autodeterminação do agente no momento da conduta, pode equipará-lo ao oligofrênico (art. 26, caput, do CP).
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Sanches.
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Errado pois dependerá de perícia médica para comprovar a inimputabilidade
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Segundo Cleber Masson
O surdo-mudo não é automaticamente inimputável. Pelo contrário, pois, completados 18 anos de idade, todos se presumem imputáveis. Compete a perícia indicar o grau de prejuízo a ele causado por essa falha biológica. Podem ocorrer três situações distintas:
a) Se ao tempo da ação ou da omissão era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado IMPUTÁVEL
B) Se ao tempo da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento, será considerado SEMI-IMPUTÁVEL (Art 26, parágrafo único, CP)
C) Se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento, será considerado INIMPUTÁVEL (Art 26, parágrafo único, CP
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Depende de perícia médica. A depender do resultado, o surdo-mudo pode ser imputável (crime), semi ou inimputável (crime+redução da pena)..
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O Brasil adota o critério BIOPSICOLÓGICO para inimputabilidade
BIO- menores de 18 anos e doentes mentais
PSICOLÓGICO- Capacidade de entender o caráter ilícito do fato no momento da ação ou da omissão.
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Questão preconceituosa, tadinho.
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FELIZ ANO NOVO
2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA
PR CIMA DELES!
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Gab E
IMPUTABILIDADE PENAL
Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.
1} Requisitos deste critério:
> Que o agente possua a doença --> biológico;
> Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico
*Avaliada no momento da ação ou da omissão, ou seja, no momento da conduta criminosa praticada.
Dessa forma, pode-se dizer que a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.
Mas,
ATENÇÃO --> Para os menores de 18 anos aplica-se somente o sistema biológico.
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Bons Estudos.
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ele é surdo-mudo e não doente mental
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O surdo-mudo possui desenvolvimento mental incompleto. A questão está afirmando. Porém, num cabe uma Perícia para atestar tal des. mental incompleta. acho que está errado pq diz que dispensa a prova da incapacidade? Quem poder ajudar a esclarecer....
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Não confunda "centavos novos" com "sentar nos ovos".
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Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
A surdo-mudez levanta dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado. Se faltam alguns sentidos à pessoa com deficiência, isso pode implicar em prejuízos cognitivos que vão além da mera falha física. Esses prejuízos, porém, não são necessários, cabendo ao exame médico-legal identificá-los e graduá-los.
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INIMPUTABILIDADE: Inteiramente incapaz ------> Isento de pena
SEMI-IMPUTABILIDADE: Não era inteiramente capaz. (CAPACIDADE REDUZIDA) -----> Diminuição de pena 1/3 - 2/3.
ATENÇÃO NO PORTUGUÊS MEU POVO!
OLHEM A INTERPRETAÇÃO.
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Então o mudo pode tocar o terror que não dá nada.
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surdo seria a expressão correta, ele é pessoa com deficiência, apenas
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Os que têm costume de ver filme ninja sabe que isto é irrelevante...
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aqui perto de casa te uma que faz fofoca com uma inteligencia danada, fofoqueira de primeira .
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kkkkkkkkkkkkkk Matei um só porque sou surdo e escutei ele me xingando
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Na verdade, tem que saber se no "tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
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Questão de lógica tbm ne kkkkk SOU SURDO ou MUDO entao vo sai matando geral kkkk me poupe
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"PEA NELE", QUESTÃO (ERRADA), AQUI NÃO CESPE!!
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Observação:
Lembrando que no contexto atual não é apropriado chamar uma pessoa de "surdo-mudo", da mesma forma que não é mais admissível chamar uma pessoa com deficiência de "aleijado". É uma informação pertinente para quem faz concursos, pois pode cair esse tema em uma redação ou em uma peça, e os desavisados podem cair na faca do examinador.
"Uma pessoa é muda quando não utiliza o seu aparelho fonador (conjunto de órgãos e estruturas que produzem sons da fala) para conversar ou qualquer manifestação vocal. Qualquer um – inclusive os surdos -, que tenha esse aparelho em perfeito estado, pode desenvolver a fala, geralmente com dificuldade e acompanhamento do especialista.
Portanto, o uso correto dos termos são:
- Deficiente Auditivo ou Pessoa com Deficiência Auditiva: pode ser relacionado a quem tiver perda auditiva, seja moderada ou total. Geralmente é comum para pessoas que não escutam bem, mas ainda escutam algo.
- Surdo: quem não escuta nada, nem com uso de aparelho, perda total da audição. A palavra “Surdo” com a letra maiúscula é para se referir a integrantes da Comunidade Surda, que têm Libras como a língua-mãe.
- Surdo Oralizado: pessoas com perda auditiva que usam a fala para se comunicar. No geral, fazem leitura labial para compreender a conversa. É mais comum em quem nasce ouvindo e perde a audição durante a vida ou tem uma audição parcial.
- Surdo Sinalizado: indivíduo com perda auditiva e que usa Libras para se comunicar."
Fonte: https://guiaderodas.com/entenda-porque-nao-e-correto-falar-a-expressao-surdo-mudo/