SóProvas


ID
3572410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da parte geral do direito penal, julgue o seguinte item.


O surdo-mudo possui desenvolvimento mental incompleto, sendo, portanto, inimputável, dispensando-se a prova da incapacidade de compreensão e de autodeterminação decorrente de sua deficiência.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    surdo-mudo somente será inimputável se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, § único, CP).

  • somente será inimputável se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento 

  • O surdo-mudo possui desenvolvimento mental incompleto, sendo, portanto, inimputável, dispensando-se a prova da incapacidade de compreensão e de autodeterminação decorrente de sua deficiência. (ERRADO)

    R: Inimputabilidade não será automática, pois dependerá de perícia médica. A depender do resultado, o surdo-mudo pode ser imputável, semi ou inimputável.

  • Segundo Cleber Masson

    O surdo-mudo não é automaticamente inimputável. Pelo contrário, pois, completados 18 anos de idade, todos se presumem imputáveis. Compete a perícia indicar o grau de prejuízo a ele causado por essa falha biológica. Podem ocorrer três situações distintas:

    a) Se ao tempo da ação ou da omissão era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado IMPUTÁVEL

    B) Se ao tempo da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento, será considerado SEMI-IMPUTÁVEL (Art 26, parágrafo único, CP)

    C) Se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento, será considerado INIMPUTÁVEL (Art 26, parágrafo único, CP)

  • Apenas complemento..

    Em regra para avaliação O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico, logo para constatação da deficiência é necessário a a perícia que deve fixar o grau de seu retardamento sensorial que, aliado à maior ou menor capacidade de entendimento e autodeterminação do agente no momento da conduta, pode equipará-lo ao oligofrênico (art. 26, caput, do CP).

    ------------------------------------------------------

    Sanches.

  • Errado pois dependerá de perícia médica para comprovar a inimputabilidade

  • Segundo Cleber Masson

    O surdo-mudo não é automaticamente inimputável. Pelo contrário, pois, completados 18 anos de idade, todos se presumem imputáveis. Compete a perícia indicar o grau de prejuízo a ele causado por essa falha biológica. Podem ocorrer três situações distintas:

    a) Se ao tempo da ação ou da omissão era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado IMPUTÁVEL

    B) Se ao tempo da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento, será considerado SEMI-IMPUTÁVEL (Art 26, parágrafo único, CP)

    C) Se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento, será considerado INIMPUTÁVEL (Art 26, parágrafo único, CP

  • Depende de perícia médica. A depender do resultado, o surdo-mudo pode ser imputável (crime), semi ou inimputável (crime+redução da pena)..

  • O Brasil adota o critério BIOPSICOLÓGICO para inimputabilidade

    BIO- menores de 18 anos e doentes mentais

    PSICOLÓGICO- Capacidade de entender o caráter ilícito do fato no momento da ação ou da omissão.

  • Questão preconceituosa, tadinho.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PR CIMA DELES!

  • Gab E IMPUTABILIDADE PENAL Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. 1} Requisitos deste critério: > Que o agente possua a doença --> biológico; > Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico *Avaliada no momento da ação ou da omissão, ou seja, no momento da conduta criminosa praticada. Dessa forma, pode-se dizer que a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa. Mas, ATENÇÃO --> Para os menores de 18 anos aplica-se somente o sistema biológico. ___________ Bons Estudos.
  • ele é surdo-mudo e não doente mental

  • O surdo-mudo possui desenvolvimento mental incompleto. A questão está afirmando. Porém, num cabe uma Perícia para atestar tal des. mental incompleta. acho que está errado pq diz que dispensa a prova da incapacidade? Quem poder ajudar a esclarecer....

  • Não confunda "centavos novos" com "sentar nos ovos".

  • Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    A surdo-mudez levanta dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado. Se faltam alguns sentidos à pessoa com deficiência, isso pode implicar em prejuízos cognitivos que vão além da mera falha física. Esses prejuízos, porém, não são necessários, cabendo ao exame médico-legal identificá-los e graduá-los.

  • INIMPUTABILIDADE: Inteiramente incapaz ------> Isento de pena

    SEMI-IMPUTABILIDADE: Não era inteiramente capaz. (CAPACIDADE REDUZIDA) -----> Diminuição de pena 1/3 - 2/3.

    ATENÇÃO NO PORTUGUÊS MEU POVO!

    OLHEM A INTERPRETAÇÃO.

  • Então o mudo pode tocar o terror que não dá nada.

  • surdo seria a expressão correta, ele é pessoa com deficiência, apenas
  • Os que têm costume de ver filme ninja sabe que isto é irrelevante...

  • aqui perto de casa te uma que faz fofoca com uma inteligencia danada, fofoqueira de primeira .

  • kkkkkkkkkkkkkk Matei um só porque sou surdo e escutei ele me xingando

  • Na verdade, tem que saber se no "tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

  • Questão de lógica tbm ne kkkkk SOU SURDO ou MUDO entao vo sai matando geral kkkk me poupe

  • "PEA NELE", QUESTÃO (ERRADA), AQUI NÃO CESPE!!
  • Observação:

    Lembrando que no contexto atual não é apropriado chamar uma pessoa de "surdo-mudo", da mesma forma que não é mais admissível chamar uma pessoa com deficiência de "aleijado". É uma informação pertinente para quem faz concursos, pois pode cair esse tema em uma redação ou em uma peça, e os desavisados podem cair na faca do examinador.

    "Uma pessoa é muda quando não utiliza o seu aparelho fonador (conjunto de órgãos e estruturas que produzem sons da fala) para conversar ou qualquer manifestação vocal. Qualquer um – inclusive os surdos -, que tenha esse aparelho em perfeito estado, pode desenvolver a fala, geralmente com dificuldade e acompanhamento do especialista.

    Portanto, o uso correto dos termos são:

    • Deficiente Auditivo ou Pessoa com Deficiência Auditiva: pode ser relacionado a quem tiver perda auditiva, seja moderada ou total. Geralmente é comum para pessoas que não escutam bem, mas ainda escutam algo.
    • Surdo: quem não escuta nada, nem com uso de aparelho, perda total da audição. A palavra “Surdo” com a letra maiúscula é para se referir a integrantes da Comunidade Surda, que têm Libras como a língua-mãe.
    • Surdo Oralizado: pessoas com perda auditiva que usam a fala para se comunicar. No geral, fazem leitura labial para compreender a conversa. É mais comum em quem nasce ouvindo e perde a audição durante a vida ou tem uma audição parcial.
    • Surdo Sinalizado: indivíduo com perda auditiva e que usa Libras para se comunicar."

    Fonte: https://guiaderodas.com/entenda-porque-nao-e-correto-falar-a-expressao-surdo-mudo/