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ID
3572434
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666/93, que estabelece normas para licitações e contratos da Administração Pública NÃO são considerados serviços técnicos especializados os trabalhos relativos a: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;       

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.