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Código de Processo Penal
I. art. 17
II. art. 51 (há ressalva quanto a não aceitação, ou seja, não é ato unilateral de vontade, mas, deve ser aceito também pelo querelado)
III. o direito de queixa é renunciável
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) CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
II)O Perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. (art. 105 do CP).
Art. 106, CPP. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I — se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II — se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito de outros;
III — se o querelado o recusa, não produz efeito.
Parágrafo 1º — Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
Parágrafo 2º— Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
III)As ações penais públicas são obrigatórias, portanto, irrenunciáveis.
A Renúncia (desde que antes do início da ação penal) ao direito de queixa, pode ser expressa ou tácita, conforme dispõe, o art. 104 do CP:
Art. 104. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único – Importa renuncia tácita, ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
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I) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (Correta).II) Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 (três) dias, se o aceita (...) (Incorreta).III) Art. 49. A renúncia ao direito de queixa (...) (Incorreta).
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PARA NUNCA MAIS ERRAR:
1 - Alguém pede perdão sem ter feito nada? NÃO!!!...Logo, o perdão
só pode ocorrer APÓS um determinado ato que, aqui, é o início da
ação penal.
2 – Você é obrigado a aceitar meu pedido de perdão? É claro que não,
pois é um ato BILATERAL.
Assim, em uma ação penal, caso o ofendido queira perdoar o querelado,
dependerá do consentimento deste último. Observe:
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados
aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em
relação ao que o recusar
[...]
Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com
poderes especiais.
[...]
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração
expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer,
dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo
tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará
aceitação.
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A
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II. O perdão é unilateral e não depende de aceitação. ERRADO - é bilateral.
(Artigo 52º, CPP - Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito).
III. O direito de queixa é irrenunciável. - ERRADO
(Artigo 49º, CPP. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá) Logo, é um exemplo de que poderá ser renunciada.
Resposta: Alternativa "A"
I. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Art. 25, CPP
Bons Estudos!
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GABARITO: A.
I. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
II. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
III. Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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GABARITO A
Ação Penal Pública (Denúncia) - Divisível e irretratável
Ação Penal Privada (Queixa) - Indivisível e retratável
O titular da ação penal privada: OFENDIDO.
Inicia com a : QUEIXA-CRIME
Renuncia e o perdão:
Renuncia: ANTES do oferecimento da ação penal. Ato unilateral (o carro só tem uma marcha ré [rénuncia kkk]) que não precisa ser aceito para produzir efeitos.
Perdão: APÓS o oferecimento da ação penal. Ato bilateral, pois somente produzirá efeito se for aceito pelo querelado (réu), onde extingue a punibilidade
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I. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. CERTO.
A retratação que ocorre nas ações privadas só pode ser feita até o OFERECIMENTO da denúncia. Excpcionalmente na "ameaça" da Maria da Penha, pode fazê-la até o recebimento.
II. O perdão é unilateral e não depende de aceitação. ERRADO.
A renúncia é unilateral e não depende de aceitação. O perdão do ofendido é bilateral e por isso depende de aceitação.
III. O direito de queixa é irrenunciável. ERRADO.
É renunciável.
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Ação Penal Pública (Denúncia) - Divisível e irretratável
Ação Penal Privada (Queixa) - Indivisível e retratável
O titular da ação penal privada: OFENDIDO.
Inicia com a : QUEIXA-CRIME
Renuncia e o perdão:
Renuncia: ANTES do oferecimento da ação penal. Ato unilateral (o carro só tem uma marcha ré [rénuncia kkk]) que não precisa ser aceito para produzir efeitos.
Perdão: APÓS o oferecimento da ação penal. Ato bilateral, pois somente produzirá efeito se for aceito pelo querelado (réu), onde extingue a punibilidade
LEMBRANDO QUE NA LEI MARIA DA PENHA:
- RENÚNCIA --- DEPOIS DE OFERECIDA DENÚNCIA E DEVE TER AUDIÊNCIA JUNTO AO JUIZ.
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GABARITO: A
A persistência é o caminho do êxito. CC
-Tudo na vida tem que ter um dono, logo, uma das vagas será sua!!
PMAL 2021