SóProvas


ID
3574
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas:

I. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

II. O perdão é unilateral e não depende de aceitação.

III. O direito de queixa é irrenunciável.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal
    I. art. 17
    II. art. 51 (há ressalva quanto a não aceitação, ou seja, não é ato unilateral de vontade, mas, deve ser aceito também pelo querelado)
    III. o direito de queixa é renunciável
  • ) CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    II)O Perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. (art. 105 do CP).

    Art. 106, CPP. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I — se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

    II — se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito de outros;

    III — se o querelado o recusa, não produz efeito.

    Parágrafo 1º — Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

    Parágrafo 2º— Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

    III)As ações penais públicas são obrigatórias, portanto, irrenunciáveis.

    A Renúncia (desde que antes do início da ação penal) ao direito de queixa, pode ser expressa ou tácita, conforme dispõe, o art. 104 do CP:

    Art. 104. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    Parágrafo único – Importa renuncia tácita, ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

  • I) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (Correta).II) Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 (três) dias, se o aceita (...) (Incorreta).III) Art. 49. A renúncia ao direito de queixa (...) (Incorreta).
  • PARA NUNCA MAIS ERRAR:
    1 - Alguém pede perdão sem ter feito nada? NÃO!!!...Logo, o perdão
    só pode ocorrer APÓS um determinado ato que, aqui, é o início da
    ação penal.
    2 – Você é obrigado a aceitar meu pedido de perdão? É claro que não,
    pois é um ato BILATERAL.
    Assim,  em  uma  ação  penal,  caso  o  ofendido  queira  perdoar  o  querelado,
    dependerá do consentimento deste último. Observe:
    Art. 51. O  perdão  concedido  a  um  dos  querelados
    aproveitará  a  todos,  sem  que  produza,  todavia,  efeito  em
    relação ao que o recusar
    [...]
    Art. 55. O  perdão  poderá  ser  aceito  por  procurador  com
    poderes especiais.
    [...]
    Art. 58. Concedido  o  perdão,  mediante  declaração
    expressa  nos  autos,  o  querelado  será  intimado  a  dizer,
    dentro  de  três  dias,  se  o  aceita,  devendo,  ao  mesmo
    tempo,  ser  cientificado  de  que  o  seu  silêncio  importará
    aceitação.

  • A

  • II. O perdão é unilateral e não depende de aceitação. ERRADO - é bilateral.

    (Artigo 52º, CPP - Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito).

    III. O direito de queixa é irrenunciável. - ERRADO

    (Artigo 49º, CPP.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá) Logo, é um exemplo de que poderá ser renunciada.

    Resposta: Alternativa "A"

    I. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 

    Art. 25, CPP

    Bons Estudos!

  • GABARITO: A.
     

    I. Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    II. Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    III. Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • GABARITO A

    Ação Penal Pública (Denúncia) - Divisível e irretratável

    Ação Penal Privada (Queixa) - Indivisível e retratável

    O titular da ação penal privada: OFENDIDO.

    Inicia com a : QUEIXA-CRIME

    Renuncia e o perdão:

    Renuncia: ANTES do oferecimento da ação penal. Ato unilateral (o carro só tem uma marcha ré [nuncia kkk]) que não precisa ser aceito para produzir efeitos.

    Perdão: APÓS o oferecimento da ação penal. Ato bilateral, pois somente produzirá efeito se for aceito pelo querelado (réu), onde extingue a punibilidade

  • I. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. CERTO.

    A retratação que ocorre nas ações privadas só pode ser feita até o OFERECIMENTO da denúncia. Excpcionalmente na "ameaça" da Maria da Penha, pode fazê-la até o recebimento.

    II. O perdão é unilateral e não depende de aceitação. ERRADO.

    A renúncia é unilateral e não depende de aceitação. O perdão do ofendido é bilateral e por isso depende de aceitação.

    III. O direito de queixa é irrenunciável. ERRADO.

    É renunciável.

  • Ação Penal Pública (Denúncia) - Divisível e irretratável

    Ação Penal Privada (Queixa) - Indivisível e retratável

    O titular da ação penal privada: OFENDIDO.

    Inicia com a : QUEIXA-CRIME

    Renuncia e o perdão:

    Renuncia: ANTES do oferecimento da ação penal. Ato unilateral (o carro só tem uma marcha ré [nuncia kkk]) que não precisa ser aceito para produzir efeitos.

    Perdão: APÓS o oferecimento da ação penal. Ato bilateral, pois somente produzirá efeito se for aceito pelo querelado (réu), onde extingue a punibilidade

    LEMBRANDO QUE NA LEI MARIA DA PENHA:

    • RENÚNCIA --- DEPOIS DE OFERECIDA DENÚNCIA E DEVE TER AUDIÊNCIA JUNTO AO JUIZ.
  • GABARITO: A

    A persistência é o caminho do êxito. CC

    -Tudo na vida tem que ter um dono, logo, uma das vagas será sua!!

    PMAL 2021