Conforme estabelece a Lei 6.404/76:
Os BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO são valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas que conferem aos seus titulares o direito de preferência na subscrição das ações da empresa, dentro de um prazo estabelecido e por um preço prefixado.
A contabilização da alienação de Bônus de subscrição é feita pelo seguinte lançamento:
D: Caixa / BCM
C: Reserva de Capital (Bônus de Subscrição)
Portanto, o reconhecimento do valor recebido no balanço patrimonial da empresa pela alienação de bônus de subscrição deve ter como contrapartida RESERVA DE CAPITAL.
FONTE: PROF GUSTAVO RIBEIRO - TEC CONCURSOS
Composição da conta Reserva de Capital:
1. Ágio na Emissão de Ações;
2. Partes Beneficiárias;
3. Bônus de Subscrição; (Gabarito)
4. Correção Monetária do Capital Realizado, enquanto não-capitalizado.
Utilização da conta Reserva de Capital: ⇒ ABRRIP
AB = Absorção de prejuízos;
R = Resgate, Reembolso de Ações;
R = Resgaste de partes Beneficiárias;
I = Incorporação do Cap. Social;
P = Pagamento de Dividendos; (ações preferenciais)