Gab. A
CPC 26
74. Quando a entidade quebrar um acordo contratual (covenant) de um empréstimo de longo prazo (índice de endividamento ou de cobertura de juros, por exemplo) ao término ou antes do término do período de reporte, tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor, o passivo deve ser classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado, após a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como consequência da quebra do covenant. O passivo deve ser classificado como circulante porque, à data do balanço, a entidade não tem o direito incondicional de diferir a sua liquidação durante pelo menos doze meses após essa data.
-----------
Foi exatamente o que ocorreu na questão, o credo concordou, porém após a data do balanço, por isso que deve ser classificado no Passivo Circulante
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 26 o passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço (ver item 73). Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.
Considerando que a empresa obteve, em março de 2015, um empréstimo bancário com vencimento em um ano (março de 2016), conclui-se, portanto, que no Balanço Patrimonial de 31/12/2015 tal obrigação seja apresentada no Passivo Circulante.
Com isso, correta a alternativa A.
Apenas destaco a aprovação, pelo banco, de concessão do prazo adicional de 14 meses para a liquidação do passivo não afeta o Balanço Patrimonial da entidade em 31/12/2015, dado que trata-se de evento subsequente.