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CF88- Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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Fui no número mais baixo e deu bom
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Eliminei as alternativas que diziam ser aprovado pela Assembléia Legislativa e eliminei as alternativas que diziam desenvolvimento e expansão rural. Deu bom.
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Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal (erro das alternativas A e D), obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes (erro das alternativas C e E), é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana (correta alternativa B).