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ID
3574615
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Ao Estado caberá, nos termos da Lei n° 6.766/79, disciplinar a aprovação pelo Município de loteamentos e desmembramentos,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 6.766

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.

    Bons Estudos!

  • Gab. D

    a) quando o loteamento abranger área superior a 1.000 m².

    área superior a 1.000.000m²

    b) quando localizados em áreas de interesse especial, assim definidas no Plano Diretor❌, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico.

    definidas em legislação estadual ou federal

    c) quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do Estado, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas no Plano Diretor.

    município

    definidas em lei estadual ou federal

    d) quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal.✅ gabarito

    e) quando o loteamento ou desmembramento abranger área superior a 1.000 m² e localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal.

    área deveria ser superior a 1.000.000m², mesmo assim, basta uma das situações para que o Estado discipline, não necessitando serem cumulativas.

    As hipóteses são essas:

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    Atenção!

    A aprovação sempre será feita pelo município ou DF.

    Nessas situações citadas acima o Estado APENAS DISCIPLINA COMO IRÁ SER, quem aprova continua sendo o município!

    No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.