Letra D
Lei 6.766
Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;
Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;
III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².
Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.
Bons Estudos!
Gab. D
a) quando o loteamento abranger área superior a 1.000 m².❌
área superior a 1.000.000m²
b) quando localizados em áreas de interesse especial, assim definidas no Plano Diretor❌, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico.
definidas em legislação estadual ou federal
c) quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do Estado, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas no Plano Diretor.❌
município
definidas em lei estadual ou federal
d) quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal.✅ gabarito
e) quando o loteamento ou desmembramento abranger área superior a 1.000 m² e localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal.
área deveria ser superior a 1.000.000m², mesmo assim, basta uma das situações para que o Estado discipline, não necessitando serem cumulativas.
As hipóteses são essas:
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;
Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;
III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².
Atenção!
A aprovação sempre será feita pelo município ou DF.
Nessas situações citadas acima o Estado APENAS DISCIPLINA COMO IRÁ SER, quem aprova continua sendo o município!
No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.