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Gab. C
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Gab. C
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Gabarito: "E".
alternativa A: a Lei de Improbidade menciona os termos "ação" e "sentença", logo trata-se de processo que se desenvolve perante o Poder Judiciário.
alternativa B: sem culpa, ter-se-ia responsabilidade objetiva do agente, o que é vedado.
alternativa C: não depende da aprovação ou rejeição de contas pela TC (art. 21, II).
alternativa D: a ocorrência de dano é dispensável, salvo quanto a pena de ressarcimento (art. 21, I).
alternativa E: letra da lei do art. 3º: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Gabarito:E
E aquele velho ditado que seu mãe fala pra você- quando você e seu irmão estava aprontando, mas apenas um poderia apanhar,no entanto ao analisar o contexto sua mãe percebe que seu irmão tirou vantagem da situação ou se beneficiou, então a mesma decide que os dois vão ser responsabilizado-, claro que cada um na medida da sua danação.
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Lei 8429
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Quanto a dúvida na letra A
LIA. Art.12. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
art. 17. § 7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
§ 8 Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
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Particular, para ser punido na LIA, tem que usar a caneta BIC
Benificie
Induza
Concorra
PERTENCELEMOS!
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Depende do Poder Judiciário porque é uma Ação Civil Pública.
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b) Edição n. 38:Improbidade Administrativa – I
1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.
e) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Edição n. 38:Improbidade Administrativa – I
8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
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O sujeito ativo é representado pelas pessoas que podem praticar os atos de improbidade administrativa e, por consequência, sofrer as devidas sanções previstas na Lei 8.429/1992. Nesse contexto, existem dois tipos de sujeitos ativos dos atos de improbidade:
a) os agentes públicos (art. 2º);
b) os terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).
A Lei de Improbidade Administrativa permite a aplicação de sanções a pessoas que não sejam agentes públicos. No entanto, não é possível que o terceiro atue isoladamente. Em outras palavras, uma pessoa que não seja agente público somente cometerá atos de improbidade administrativa quando se observar alguma relação com agentes públicos. Nesse caso, a Lei 8.429/1992 apresenta três tipos de relação:
a) quando a pessoa induz um agente a praticar ato de improbidade administrativa;
b) quando pratica o ato juntamente com o agente público, ou seja, quando concorre para o ato; e
c) quando a pessoa se beneficia de um ato de improbidade praticado por um agente público.
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Os atos de Improbidade Administrativa também podem ser praticados por particulares ( nas modalidades CONCORRER para a prática do ato, INDUZIR o funcionário público a praticá-lo ou SE BENEFICIAR do ato de improbidade ), em razão da TEORIA MONISTA - também aplicável aos crimes do CP, em maioria -, segundo a qual:
art. 29, CP - '' Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. ''
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A alternativa B é questionável, pois, na verdade independe ( não depende) de demonstração de culpa pela prática dos atos que causam prejuízo ao erário.
Nesta modalidade, depende de dolo ou culpa. Portanto, não depende de culpa, basta o dolo.
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Passível de anulação.
Letra B - especificamente na modalidade do prejuízo ao erário, realmente não depende da culpa, pois basta o DOLO.
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A letra B ficou estranha...mas a letra E é inquestionável!
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Alternativa A: o texto da lei fala sobre sentença, logo, há envolvimento do poder judiciário.
Alternativa B: demonstração de culpa é um conceito lato sensu que abrange tanto forma dolosa como forma culposa, portanto está incorreta.
Alternativa C: independe
Alternativa D: independe
Alternativa E: assertiva correta, conforme artigo 3º da lei:
Art. 3°: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
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O sancionamento por improbidade administrativa, previsto na Lei n° 8.429/1992,
A
não depende da intervenção do Poder Judiciário, devendo ser observada a independência de instâncias.
- Depende, pois a lei estabelece que haverá procedimento administrativo e processo judicial.
B
independe da demonstração de culpa pela prática de atos que causam prejuízo ao erário.
- *****Passível de anulação. Especificamente na modalidade do prejuízo ao erário, realmente não depende da culpa, pois basta o DOLO.
C
depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
- Não depende da aprovação ou rejeição do Tribunal ou Conselho de Contas ou do controle interno.
D
depende sempre da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
- Nem todas as espécies dependem de dano ao patrimônio público(erário/cofre público).Na verdade, apenas uma modalidade depende. Lesão ao patrimônio público.
E
pode ser imposto àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
- BIC- o agente privado pode vir a induzir ou concorrer com o funcionário público ou se beneficiar através de um ato de improbidade.
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A "B" também está correta.
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O sancionamento por improbidade administrativa, previsto na Lei n° 8.429/1992,
Lei 8.429/92. (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)
A) não depende da intervenção do Poder Judiciário, devendo ser observada a independência de instâncias.
Art. 12 - [...]
Parágrafo único. (revogado)
Art. 17 - [...]
§ 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo...
§ 8 (revogado)
[...]
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
§ 11. Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.
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B) independe da demonstração de culpa pela prática de atos que causam prejuízo ao erário.(Correta)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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C) depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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D) depende sempre da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
[...]
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E) pode ser imposto àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. [Gabarito]