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Não tem usucapião em bens públicos.
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letra (A) - Errada - ''Embora seja possível, a desapropriação de bens públicos encontra limites e condições na lei geral de desapropriações. A possibilidade expropriatória pressupõe a direção vertical das entidades federativas: a União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os Estados podem desapropriar bens do Município. Assim sendo, chega-se à conclusão de que os bens da União são inexpropriáveis e que os Municípios não têm poder expropriatório sobre os bens das pessoas federativas maiores.'' - fonte: Doutrina e jurisprudência antigas e coerentes. Precedentes do STF: RE 20.149, MS 11.075, RE 115.665, RE 111.079 no
sitio(.conteudojuridico. com. br /consulta/Artigos/39789/desapropriacao-e-seus-limites#:~:text=O%20%C2%A7%202%C2%BA%20do%20art,Estados%20podem%20desapropriar%20bens%20municipais)
Letra (B) - errada - CF88- Art. 183, § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Letra (D) - certa (segundo gabarito) - A DOUTRINA. Intervenção do Estado na Propriedade.
Cessão de uso: cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. (MEIRELLES, 2016, p. 644)
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§ 2 A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
a titulo de
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complementando o comentário dos colegas:
letras c) e d) art. 17 lei 8.666/93 - Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, (...) - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta (...) dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
Assim, o que é dispensável no caso destas doações ou vendas não é a autorização legislativa, mas a licitação na modalidade concorrência.
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No que concerne à esfera municipal, Hely Lopes Meirelles, em “Direito Municipal Brasileiro” 13ª edição, Malheiros Editores, páginas 300/301, ensina que:
“Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize segundo sua normal destinação, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bem desnecessário aos seus serviços cede o uso a outra que o está precisando, nas condições estabelecidas no respectivo termo de cessão. (…)
(…) Realmente, a cessão de uso é uma categoria específica e própria para o traspasse da posse de um bem público para outra entidade ou órgão público da mesma entidade, que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas com a Administração cedente. Entretanto, a cessão de uso vem sendo desvirtuada para a transferência de bens públicos a entes nãoadministrativos e até para particulares. (...)” (destaques no original)
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Esse prazo foi colocado aleatoriamente, não há em nenhum diploma normativo tal prazo. A concessão de uso poderá ser concedida por prazo determinado, mas não há limite. Dentre as alternativas, a que está correta é a d, tendo em vista que necessita sim de autorização legislativa para a alienação/doação, como, ainda, não poderá haver a desapropriação de baixo pra cima, nem a usucapião.
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A - Município não pode desapropriar bem do Estado (Principio da Verticalidade).
B - bens públicos não podem ser usucapidos.
C - caso não versa sobre interesse social. Seria utilidade pública.
D - GABARITO
E - compra do imóvel dependentemente de autorização legislativa.
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A questão trata de situação
hipotética em que Município implementou Parque Aquático em imóvel pertencente
ao Estado e, agora, para requerer a licença ambiental, o Município precisa
regularizar a posse do imóvel.
O instrumento adequado para que
um ente público possa ter a posse de imóvel de outro ente público é a cessão de
uso de bem imóvel. A cessão de uso de bem público quando envolve diferentes
entes da federação deve ser precedida de autorização legislativa.
Hely Lopes Meirelles define a
cessão de uso de bem público nos seguintes termos:
cessão de uso
é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão
para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no
respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre
repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus
serviços cede o uso a outra que deles está precisando.
A cessão de uso
entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa e se faz por
simples termo e anotação cadastral, pois é ato ordinário de administração
através do qual o Executivo distribui seus bens entre suas repartições para
melhor atendimento do serviço. Quando, porém, a cessão é para outra entidade,
necessário se toma autorização· legal para essa transferência de posse, nas
condições ajustadas entre as Administrações interessadas. Em qualquer hipótese,
a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência da
propriedade e, por isso, dispensa registros externos. (MEIRELLES, H. L. Direito
Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 646).
Vejamos as alternativas da
questão:
A) desapropriar a área, indenizando o Estado com títulos da dívida
pública.
Incorreta. É vedada a desapropriação
de bem público estadual pelo Município.
De acordo com o §2º do artigo 2º
da Lei de Desapropriações (Decreto-Lei 3.365/1941), os bens do domínio dos
Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados
pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato
deverá preceder autorização legislativa.
Assim, embora a União possa
desapropriar bens estaduais, municipais e distritais e os Estados possam desapropriar
bens municipais. Os municípios não podem desapropriar bens estaduais ou
federais.
B) requerer usucapião da área, cuja posse detém há mais de 20 anos.
Incorreta. O bem do Estado é bem
público e os bens públicos não podem ser objeto de usucapião. Nesse sentido,
determina a Súmula nº 340 do STF que "desde a vigência do Código Civil, os
bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por
usucapião."
C) solicitar ao Estado que faça doação da área, de interesse social,
uma vez que o procedimento seria mais célere por dispensar autorização da
Assembleia Legislativa.
Incorreta. As doações de bens
públicos imóveis, mesmo que para outros entes públicos, devem ser precedidas de
autorização legislativa, na forma do artigo 17, I, da Lei nº 8.666/1993 e do
artigo 76, I, da Lei nº 14.133/2021.
D) requerer a cessão de uso gratuita, pelo prazo de 20 (vinte) anos e
analisar, posteriormente, a viabilidade de compra ou doação do imóvel.
Correta. Essa é a única
alternativa que indica uma medida possível que pode ser tomada pela Prefeitura
que é requerer a cessão de uso gratuita do bem por prazo determinado.
E) propor a compra do imóvel, independentemente de autorização
legislativa, desnecessária quando puder ser feita a compensação com
precatórios.
Incorreta. A alienação de bens
imóveis públicos por meio de compra e venda, ainda que o comprador seja ente
público, deve ser precedida de autorização legislativa, nos termos do artigo 17,
I, da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 76, I, da Lei nº 14.133/2021.
Gabarito do professor: D.