Gab. D
Lei 6.830/80:
Art. 6º (...)
§ 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
Incorretas:
A) Art. 6º (...)
§ 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
B) Art. 6º (...)
§ 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
C) Art. 6º (...)
§ 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
E) Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:
I - o Juiz a quem é dirigida;
II - o pedido; e
III - o requerimento para a citação.