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ID
3574678
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os crimes de responsabilidade e as infrações político-administrativas dos Prefeitos, previstos no Decreto-Lei n° 201/1967, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior (CRIME DE RESPONSABILIDADE) é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

  • Gabarito: C

    A questão requer conhecimento apenas dos artigos 1º e 4º do Decreto Lei 201/67.

    a) os crimes de responsabilidades do Prefeito são julgados pela Câmara dos Vereadores e sancionados com a cassação do mandato.

    Os crimes de responsabilidade não são julgados pela Câmara e sim pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. (art. 1º).

    b) as infrações político-administrativas são julgadas pelo Poder Judiciário e sujeitam o Prefeito, após a condenação definitiva, à inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos.

    As infrações político-administrativas são julgadas pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. ( art. 4º).

    c) as infrações político-administrativas do Prefeito são julgadas pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

    Correta. Art. 4º

    d)os crimes de responsabilidade do Prefeito são julgados pelo Poder Judiciário, sancionados com pena de reclusão ou detenção, dependendo de autorização da Câmara dos Vereadores, como condição de procedibilidade.

    O Poder Judiciário irá julgar independentemente de autorização da Câmara dos Vereadores. (Art.1º)

    e) oferecida a denúncia por infração político-administrativa, deverá o Juiz ordenar a notificação do acusado, para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias.

    As infrações político-administrativas são julgadas pela Câmara e não pelo judiciário. (Art. 4º)

  • -- Prazos DL 201/67:

    •Crime de responsabilidade:

    Defesa prévia: 5 dias

    Recurso: 5 dias

    •Infração político-adm:

    Defesa prévia: 10 dias

    Parecer: 5 dias

    Razões escritas: 5 dias

    Conclusão do processo: 90 dias

  • RESUMO (Decreto-Lei n° 201/67 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores):

    a) CRIMES DE RESPONSABILIDADE (art. 1º, §§ 1º e 2º): PPL + perda do cargo + inabilit. para cargo ou função pública (5 anos) + reparaç. civil;

    b) INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS (art. 4º, caput): cassação do mandato.