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A questão aponta que o gabarito é D mas está incorreto, deveria ser A:
Constituição Federal
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Conforme o Ministro, reportem os erros ao QC. Já fiz minha parte!
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O erro da A consiste no fato que não são todas as hipóteses de Extinção do Contrato de Trabalho
que tem aviso prévio.
No tocante a alternativa D:
Acredito que ela seja correta, pois não não haverá perda dos depósitos do FGTS.
Há depender da modalidade de extinção, poderá ocorrer perda da multa do FGTS.
Salvo melhor juízo.
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A) Alternativa incompleta!
Constituição Federal
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
B) o aviso prévio corresponde, necessariamente, a 30 dias. (no mínimo de trinta dias)
C) será sempre devido o aviso prévio ao empregado ou empregador, dependendo da forma de rescisão contratual.
D) o empregado não perde o direito aos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço, independentemente da modalidade de rescisão contratual. (Os depósitos não serão perdidos, o que será perdido a depender do tipo de rescisão é a multa).
E) não será devida a indenização correspondente a férias vencidas, se provado o ato faltoso grave do empregado.
Glória!
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos gerais sobre extinção do contrato de trabalho,
especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na
Constituição Federal e legislação afim.
A) A
assertiva está correta, apesar de não constar a integralidade do inciso XXI do
art. 7º da Constituição Federal que prevê que é direito dos trabalhadores
urbanos e rurais o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias.
B) A
Lei 12.506/2011 garante o mínimo de 30
(trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma
empresa, e que serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na
mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, portanto, não serão
necessariamente 30 dias.
C) Em
regra o aviso prévio é devido, todavia, inteligência do art. 491 da CLT, o empregado
que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas
pela lei como justas para a rescisão, perde
o direito, logo não é sempre.
D) Independente
da forma de rescisão do contrato, as
quantias já recolhidas em favor do empregado no FGTS são de sua titularidade,
o que pode alterar é a possibilidade de levantamento do valor ou mesmo a multa
de 40% em caso de dispensa pelo empregador.
E) Será
devida a indenização correspondente a férias vencidas, ainda que provado o ato faltoso grave do empregado.
Gabarito
Oficial: D
Gabarito
do Professor: A e D
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Creio que o erro da alternativa A resida no fato de que existem hipóteses de extinção do contrato de trabalho em que simplesmente não haverá direito do empregado ao aviso prévio (despedida por justa causa, por exemplo).
Já a alternativa D se mostra correta pelo fato de que as quantias depositadas não são "perdidas" em hipótese alguma. O que pode ocorrer, dependendo da forma de extinção do contrato de trabalho, é a impossibilidade de movimentação da conta e o não recebimento de qualquer quantia a título de indenização (aqueles 40% devidos pelo empregado no caso de demissão sem justa causa, por exemplo).