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ID
3574744
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 154/2008, Lei de Parcelamento do Solo, a Municipalidade de Presidente Prudente admitirá loteamento com característica de fechado desde que atenda, dentre outros requisitos, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 50, IX - possua no máximo dois acessos de entrada ou saída com controle de fluxo de usuários através de guarita com área mínima de 100m² (Cem metros quadrados), incluídos os acessos;

    B) Art. 50, VI - não interferirem no prolongamento das vias públicas classificadas na Lei do Sistema Viário Básico como sendo perimetrais, estruturais e coletoras;

    C) Art. 50, V - mais 2% de área institucional, do total da gleba loteada, a ser adquirido pelo empreendedor em outro local, respeitando a equivalência de valores da avaliação da mesma. A área em questão será determinada e avaliada por uma comissão formada pelos órgãos de Planejamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente e Obras da Administração Municipal, não poderão ter suas destinações alteradas, alienadas ou concedidas, sob pena de reversão ao empreendedor. Esta área deverá estar localizada em bairros onde não possuam:

    a) praça ou área de lazer;

    b) Creche ou Escola de Ensino Fundamental;

    c) Centro Médico, Clínica ou Pronto Socorro da saúde pública municipal;

    d) obra de urbanização.

    D) Art. 50, V - mais 2% de área institucional, do total da gleba loteada, a ser adquirido pelo empreendedor em outro local, respeitando a equivalência de valores da avaliação da mesma. A área em questão será determinada e avaliada por uma comissão formada pelos órgãos de Planejamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente e Obras da Administração Municipal, não poderão ter suas destinações alteradas, alienadas ou concedidas, sob pena de reversão ao empreendedor. Esta área deverá estar localizada em bairros onde não possuam:

    a) praça ou área de lazer;

    b) Creche ou Escola de Ensino Fundamental;

    c) Centro Médico, Clínica ou Pronto Socorro da saúde pública municipal;

    d) obra de urbanização.

    E) Art. 50, IX - possua no máximo dois acessos de entrada ou saída com controle de fluxo de usuários através de guarita com área mínima de 100m² (Cem metros quadrados), incluídos os acessos;

    GABARITO: B