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ID
3574747
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em se tratando de readaptação do servidor público municipal, conforme a Lei Complementar no 168/2009, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1º § 3º A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento de vencimentos.

    B) Art. 2º A readaptação de que trata esta seção poderá ser proposta por uma das seguintes instâncias:

    II - pelo chefe imediato do servidor, mediante encaminhamento à Secretaria de Administração de solicitação de perícia médica para fins de readaptação, devidamente justificada e vistada pelo Secretário Municipal responsável pelo Setor;

    C) Art. 10. A critério da Administração, o servidor readaptado poderá ser nomeado para prover cargo em comissão ou ser designado para o exercício de outras funções do serviço público municipal, desde que ouvida previamente a Equipe Técnica de Readaptação, quanto à compatibilidade das novas atribuições com sua capacidade laborativa.

    D) Art. 1º § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor será submetido à perícia médica do Instituto Previdenciário, o qual concluirá pela aposentadoria do servidor, indicando o CID da moléstia que o incapacitou, com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    E) Art. 1º Readaptação é a atribuição ao funcionário de funções e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor será submetido à perícia médica do Instituto Previdenciário, o qual concluirá pela aposentadoria do servidor, indicando o CID da moléstia que o incapacitou, com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    § 2º A readaptação será efetivada em funções de atribuições afins ou na mesma função, respeitadas a qualificação, as habilitações exigidas e as restrições de atividades laborais, fundamentadas em limitações orgânicas do servidor, comprovadas por laudos médicos em Inspeção Médica Oficial e homologada pela Equipe Técnica de Readaptação.

    GABARITO: C