Gabarito: letra D.
Lei 9433/1997(PNRH)
a) a gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada na União. Art. 1º. Fundamentos PNRH. VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
b) a outorga de direito de uso de recursos hídricos deverá ser exclusivamente dos Estados. Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.
c) a extração de água de aquífero subterrâneo somente poderá ocorrer para consumo humano. Art. 12. II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
d) em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais. Art. 1º. Fundamento PNRH. III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
e) o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais no meio rural depende de outorga. Art. 12. § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;