A função de Assistente Social é designada aos
profissionais que concluíram o curso de Serviço
Social, sua base legal se constitui na lei de
Regulamentação da profissão e no código de ética
profissional.
A prática profissional deve ser realizada nos limites de
cada profissão, considerando as práticas em atividades
de interdisciplinaridade. As práticas terapêuticas
associadas à profissão não estão em consonâncias com
as atribuições dos Assistentes sociais, por isso a
Resolução nº 560/2010 veda qualquer prática
terapêutica que envolvam:
. Intervenção profissional que visa a tratar problemas
somáticos, psíquicos ou psicossomáticos, suas causas e
seus sintomas;
. Atividades profissionais e/ou clínicas com fins
medicinais, curativos, psicológicos e/ou psicanalíticos
que atuem sobre a psique.
(Itens retirados do Artigo 2º da referida resolução)