A) 5.8 RDC14/2007 - Serão permitidas associações de limpadores com sanitizantes/ desinfetantes.
B) 3.1RDC 14/2007 - desinfetante para lactários destinados à desinfecção de utensílios que entram em contato com a cavidade bucal do recém nascido e bebês, assegurando a destruição de germes patogênicos. Somente poderão ser usados como princípios ativos substâncias inorgânicas libertadoras de cloro ativo e hipoclorito de sódio, lítio ou cálcio.
C) 3. RDC 14/2007: Lista de substâncias ativas não permitidas nas composições de desinfetantes hospitalares para superfícies fixas: formaldeído, paraformaldeído, glutaraldeído, glioxal. GABARITO
D)Art 13 RDC 15/2012 - produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia não poderão ser submetidos à desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos.
E) art 91 RDC 15/2012 - É proibido o uso de autoclave gravitacional de capacidade superior a 100l.