A). INCORRETO, pois, conforme o Art. 22 = "a verificação do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição precípua do CFF, dos Conselhos Regionais de Farmácia e suas Comissões de Ética, sem prejuízo das autoridades da área da saúde, policial e judicial, dos farmacêuticos e da sociedade."
B). INCORRETO, pois, conforme o Art. 23 = "a apuração das infrações éticas compete ao Conselho Regional de Farmácia em que o profissional estiver inscrito, ao tempo do fato punível em que incorreu."
C). INCORRETO, pois, conforme o Art. 26 = "prescreve em 24 meses a constatação de infração"
D). CORRETO, está exatamente de acordo com o Art. 25.
E). INCORRETO, pois, conforme o Art. 24 = "o farmacêutico portador de doença que o incapacite ao exercício da profissão farmacêutica, atestada em instância administrativa, judicial ou médica, e certificada pelo Conselho Regional
de Farmácia, terá o seu registro e as suas atividades profissionais suspensas de ofício enquanto perdurar sua incapacidade"