>> A BANCA COLOCOU UM SEXTO EM FORMATO DE FRAÇÃO = A SEXTA PARTE
LETRA B
>>>>>>>>> CESPE PARA FIXAR
No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto
>> CERTO
____________________________________________________________
BIZU >> SENTA NA MANDINHOCA, CASO FOR AGENTE E APROVEITAR DA FUNÇÃO AUMENTA A PENA NA SEXTA PARTE > ART. 295
>> SENTAR NO SENTIDO QUE SE FERROU, ENTÃO CONSIGO LEMBRAR QUE É A SEXTA PARTE
>>> PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
Trata-se de causa de aumento de pena (majorante)
prevista no art. 297, §1o, CP.
Vamos revisar:
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento
público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1o - Se o agente é funcionário público, e comete
o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena
de sexta parte.
Vamos aproveitar e revisar os documentos
equiparados (cai bastante em prova!):
§ 2o - Para os efeitos penais, equiparam-se a
documento público o emanado de entidade
paraestatal, o título ao portador ou transmissível por
endosso, as ações de sociedade comercial, os livros
mercantis e o testamento particular.Além disso, devemos saber as condutas
equiparadas:
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz
inserir:
I – na folha de pagamento ou em documento de
informações que seja destinado a fazer prova perante a
previdência social, pessoa que não possua a qualidade
de segurado obrigatório;
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do
empregado ou em documento que deva produzir efeito
perante a previdência social, declaração falsa ou diversa
da que deveria ter sido escrita;
III – em documento contábil ou em qualquer outro
documento relacionado com as obrigações da empresa
perante a previdência social, declaração falsa ou diversa
da que deveria ter constado.
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos
documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e
seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do
contrato de trabalho ou de prestação de serviços.