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ID
3576871
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivos a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Lei 6938/1981(PNMA)

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

  • Art. 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

     

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

  • PRINCÍPIOS PNMA

     

    "EDU PLANEJOU ACOMPANHAR o RA no ProCon para PROTEGER e INCENTIVAR AÇÃO de RECUPERAÇÃO"

     

    - EDU (Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.)

     

    - PLANEJOU (Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais)

     

    - ACOMPANHAR (acompanhamento do estado da qualidade ambiental)

     

    - RA (racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar)

     

    - Pro (proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas)

     

    - Con (controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras)

     

    - PROTEGER (proteção de áreas ameaçadas de degradação)

     

    - INCENTIVAR (incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)

     

    - AÇÃO (ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo)

     

    - RECUPERAÇÃO (recuperação de áreas degradadas)

  • Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.