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ID
3578626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item subseqüente.

O falecimento do autor dá ensejo à extinção do processo, sendo, porém, facultado ao espólio, representado por seu inventariante, após o trânsito em julgado da sentença que extinguir o feito, propor nova ação para buscar o direito pleiteado pelo de cujus.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Art. 313.

    § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

  •  SUSPENSÃO= conceito: suspensão do curso do procedimento, a paralisação da marcha processual, com o veto a que se pratiquem atos processuais.

    Art. 313. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

  • A morte do autor

    Direito intransmissível em litígio - pode dar ensejo à extinção do processo (art. 485, IX, CPC).

    Direito transmissível em litígio - juiz determinará a suspensão do processo e a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art.313, §2º, II, CPC).

  • Falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 313.§ 2º II -.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das consequências processuais oriundas do falecimento do autor da ação. Essas consequências variam se o direito em litígio for transmissível ou não.  

    Quando o autor falece e o direito em litígio é transmissível, o juiz determinará a suspensão do processo e a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, I, c/c §2º, II, CPC/15).  

    Quando, por outro lado, o autor falece e o direito em litígio é intransmissível, o processo será extinto sem julgamento do mérito sem que aconteça a suspensão e a intimação dos interessados (art. 485, IX, CPC/15).  

    Conforme se nota, caso o direito seja transmissível, ocorrendo a morte do autor, o espólio, o sucessor ou os herdeiros deverão se habilitar nos próprios autos para dar continuidade ao processo, não lhes sendo permitido o ajuizamento posterior de nova ação, com o mesmo objeto, depois do processo ser extinto.  

    Gabarito do professor: Errado.
  • Em regra, com o falecimento do autor da ação o processo é suspenso. Porém, se o processo for intrasmissível será extinto sem resolução do mérito.

  • Uma das questões mais antigas que já fiz, aqui no QC. Quando essa prova foi aplicada, eu sequer imaginava que estaria estudando para concursos e fazendo questões desse ano. É, tô ficando velho... mas um velho feliz! :)

  • Pode dar ensejo a extinção sem resolução do merito,desde que com a morte do autor, verifique-se que o direito pretendido pelo de cujus for

    intransmissivel ou que com ausência de ação de habilitação do espolio,sucessores ou herdeiros mesmo depois de serem intimados não tomem a devida providência processual.

    Mas a primeira atitude tomada pelo juiz e a suspensão do processo.