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ID
357865
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Como instrumento operacionalizador do Estado, compete à administração pública a realização das atividades nitidamente executórias, envolvendo, entre outras atividades, a gestão e a alocação dos recursos públicos, respeitando os ditames normativos, estipulados em prol do interesse público pelos agentes políticos. Acerca da administração pública, assinale a alternativa que contém o entendimento correto a respeito de seu funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • a)  ERRADA.
    “No caso das relações jurídicas administrativas serem constituídas em face dos administrados, teremos a chamada Administração Extroversa, eis que nelas existem ações extroversas, que incidem para fora do núcleo estatal atingindo os administrados, a exemplo de ações de polícia administrativa, que frenam a atividade particular em benefício do bem comum.
    Essas relações extroversas são fundamentadas, portanto, nos princípios administrativos implícitos da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e na Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.
    Por outro lado, temos as relações introversas, que compõem a Administração Introversa, materializando-se  pelos atos administrativos realizados entre os Entes Políticos (União, Estado, Municípios e DF) , entre esses e os órgãos da Administração Direta e entre esses entre sí.
    Tratam-se, assim, das relações jurídicas administrativas realizadas internamente, no âmbito da estrutura interna administrativa e, por isso, são considerados instrumentais em relação à Administração Extroversa, já que os órgãos e pessoas jurídicas devem se organizar, relacionando-se, a fim de efetivar as políticas públicas e atividades  diversas de execução material, em prol do bem comum.
    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080611095847238
    “A administração é a emanação de atos de produção jurídica complementares, em aplicação concreta do ato de produção jurídica primário e abstrato contido na lei.” DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª Ed. Pág. 38.
  • b)ERRADA.
    Como indisponibilidade entende-se que “não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis” MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Dierito Administrativo. 26ªed. pág. 74.
    Sabe-se que, apesar da a atividade admnistrativa ser típica da Administração Pública, os entes públicos também exercem atividades atípicas legislativa e judicante.
    c)  CORRETA.
    A discricionariedade, entretanto, é limitada pelos princípios e normas constitucionais.
    d)
    ERRADA.
    “Deveras, na medida em que se fica com a noção atlanto obscura de que transcende os interesses próprios de cada um, sem se aprofundar na compostura desse interesse tão amplo, acentua-se um falso antagonismo entre o interesse das partes e o interesse do todo, propiciando-se a errônea suposição de que se trata de interesse a se stante, autônomo, desvinculado dos interesses de cada uma das partes que compõem o todo. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Dierito Administrativo. 26ªed. pág. 59
    Tanto não há preponderância que existe a ação civil pública e a ação popular para  proteger lesão a direitos individuais.
    e)
    ERRADA
    Ver o final da explicação da letra A.
  • Alternativa A – Incorreta

    A administração extroversa é caracterizada por atividades que atingem os administrados – poder de polícia, por exemplo. Atividade
    meio acontece dentro do âmbito da própria administração, assim trata-se de administração introversa.

    Alternativa B – Incorreta

    Apesar de tipicamente os entes públicos exercerem atividades administrativas, sabemos que atipicamente podem exercer atividades
    legislativas e judicantes. Lembrando apenas que não existe definitividade na atividade judicante do poder executivo. xxx

    Alternativa C – Correta

    Em verdade o legislador pode agir quando bem entender, entretanto, devemos lembrar que existem fatores limitativos da
    discricionariedade do legislador – os princípios a serem obedecidos e cláusulas pétreas.

    Alternativa D – Incorreta

    O Estado existe para proteger a sociedade, o Estado não se justifica pela existência do próprio Estado e sim por seu povo. Não
    devemos pensar a supremacia do poder estatal, mas sim a supremacia do interesse coletivo. Assim, o Estado só se justifica
    quando visa resguardar a supremacia do interesse coletivo. O direito administrativo deve obediência à lei, a atos infra-constitucionais, mas
    deve acima de tudo obediência à lei maior – a Constituição.

    Alternativa E – Incorreta

    Os Governos encontram um limitador que é a existência de recursos públicos disponíveis para oferecer ao cidadão todos os
    serviços de interesse público. O princípio da reserva do possível nos diz que os direitos previstos só podem ser garantidos quando há
    recursos públicos disponíveis. Então, a questão erra quando fala “instrumentalidade de todos os interesses públicos”.
  • Discordo dos colegas e do gabarito uma vez que ele está jogando com suposições e extrapolando conceitos. A letra E afirma a instrumentalidade de todos os interesses públicos, de onde podemos nos basear através do princípio administrativo da supremacia do interesse público. Claro que sabemos que a máquina administrativa funciona através de planos orçamentários previamente organizados para serem executados no exercício subsequente, obedecendo o  princípio da reserva do possível.
    Alegar que prevalece a discricionariedade política é forçar demais a barra, pois sabe-se que o princípio da legalidade afirma que só se pode fazer aquilo que é legal, restando muito pouco para se agir discricionariamente. Marcelo Alexandrino fala que o administrador pode agir discricionariamente, dentro da legalidade, em seus atos, mas colocar em uma questão uma palavra tão forte quanto PREVALECER, no mínimo desconsidera a questão.
  • Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.

    ``C``

  • C) prevalece a discricionariedade política​

    Não necessariamente, em razão dos mecanismos de controle: de constitucionalidade, comissões de constituição e justiça, comitê de ética, entre outros.  Esses limitam a discricionariedade de legislar,

  • Até mesmo a justificativa para o gabarito C possui ressalvas...Para mim, é a E. 

  • concordo DEVORADOR_DE BANCAS., deixei de marcar a letra C por causa da discricionariedade