1-Crédito
especial: serve para atender despesa nova e não urgente
2-Crédito
extraordinário: serve para atender despesa nova e urgente
3-Crédito
suplementar: serve para reforçar uma dotação insuficiente de uma
despesa que já existia
Observação:
Todas precisam de autorização legislativa, pois é mudança da LOA,
e só o legislativo pode realizar.
Site
da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:
"Apreciar a lei orçamentária é uma das principais atribuições
do Poder Legislativo; apreciar compreendendo discutir, alterar, votar
e aprovar o projeto de lei orçamentária. As alterações nas
despesas da proposta orçamentária mediante emendas só poderão ser
aprovadas se houver a indicação de recursos, admitidos apenas a
anulação de dotações constantes da proposta. Além das emendas de
despesa, poderão ser propostas emendas ao texto do projeto de lei ou
que visem à correção de erros ou omissões. A aprovação da lei
orçamentária dá-se por meio da decretação pelo Poder Legislativo
e da sanção pelo Chefe do Poder Executivo."
Fonte:
http://www.camara.rj.gov.br/orcamento_municipal_loa.php?tamanho=max