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ID
3579043
Banca
FUNDEPES
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à liquidação de sentença, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença ofende a coisa julgada.

    Abraços

  • A) Súmula 344/STJ - A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

    B) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.725.731 - RS (2018/0039579-2)

    C) Art. 509, § 4º do CPC - Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    D) Art. 512 do CPC - A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

  • A) Súmula 344/STJ - A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

    B) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.725.731 - RS (2018/0039579-2)

    C) Art. 509, § 4º do CPC - Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    D) Art. 512 do CPC - A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.