SóProvas


ID
3579115
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2011
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes penas: 


I. Reclusão. 

II. Detenção.  

III. Prisão Simples.  

IV. Multa. 

Para os ilícitos contravencionais estão previstas em lei SOMENTE as penas indicadas em 

Alternativas
Comentários
  • Lei das Contravenções Penais

      Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

            Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.               

            § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

            § 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.

  • Infração penal (gênero)

    Espécies:

    Crime ou delito

    Pena de reclusão

    •Pena de detenção

    •Pena de multa

    •Tempo máximo 40 anos

    Contravenção penal

    Prisão simples

    •Multa

    •Tempo máximo 5 anos

  • Nas contravenções penais há penas de multa e prisão simples.

  • Sobre a I e II

    CP, Art. 33 - A pena de RECLUSÃO DEVE SER CUMPRIDA em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de DETENÇÃO, em regime semiaberto, ou aberto, SALVO necessidade de transferência a regime fechado. 

    As penas de detenção são cumpridas em regime aberto ou semiaberto, conforme o art. 33 do CP. Vale salientar que é vedado que o início do cumprimento da pena se dê no regime fechado, nada obstando que a pena seja convertida em regime fechado.

    Fonte: CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - CP. Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das contravenções penais.

    De acordo com a Lei de Introdução ao Código Penal (Lei n° 3914/1941)  Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.

    Assim, as penas previstas para ilícitos contravencionais são a prisão simples e a multa. Já as penas de reclusão e detenção são penas para os crimes.

    Gabarito, letra D.