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ID
3580204
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2014
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Responda a questão com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Capítulos I, II (artigos 5º ao 8º, 16º e 17º, 24º), III, IV, VII, VIII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII (artigo 280º), Anexo I e Anexo II / Resolução do CONTRAN 026, 036, 066, 082, 160, 203, 236, 243, 277, 303, 304 e suas alterações.

   
De acordo com o capítulo que trata dos pedestres e condutores de veículos não motorizados para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele, ou em caso de não existirem a esta distância o descrito a seguir, exceto o que se lê na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV - DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições: I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo; II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista: a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes; b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos; III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos; b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
  • GAB B

    Para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista, e, onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes e onde não houver foco de pedestres aguardar o fluxo cessar e atravessar em ritmo acelerado.

  • a norma não fala em "acelerar a marcha", eles sabem que seria desrespeitoso recomendar que o pedestre acelere, seria como dizer "olha, ninguém te respeita, sai logo daí ou vai morrer atropelado" kkkkkkkk e o código quer, claramente, trazer civilidade às ruas.