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ID
3582562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CESAN
Ano
2005
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de modalidades, limites e dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 10.520/2002, julgue o item subseqüente.


Na hipótese de o licitante ser inabilitado, cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gabarito: Certo.

    Capítulo V

    DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    Fonte: Lei 8.66693.

  • Gabarito: CERTO

    Capítulo V

    DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, por descumprimento das obrigações contratuais;

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

    Fonte: Lei nº 8.666/93

  • Cada "C" conta 5 dias

    RECURSO - 5 DIAS

    REPRESENTAÇÃO - 5 DIAS

    RECONSIDERAÇÃO - 10 DIAS

  • BIZU RESUMIDO

    Dos atos da Administração cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    c) anulação ou revogação da licitação

    Basta contar o "C". Para cada C, 5 dias.

    Recurso----> 5 dias úteis. (1 "c")

    Representação---> 5 dias úteis ( 1 "c")

    Reconsideração ----> 10 dias úteis ( 2 "c")

    Efeito suspensivo SEMPRE:

    . Habilitação ou inabilitação do licitante

    . Julgamento das propostas

    -------------------------------------------

    Efeito suspensivo FACULTATIVO:

    . Anulação ou revogação da licitação

    . Registro cadastral

    . Rescisão unilateral do contrato pela Administração

    . Advertência, suspensão temporária ou multa

    #Persista

    #AVagaÉMinha

  • Acerca de modalidades, limites e dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 10.520/2002, é correto afirmar que: Na hipótese de o licitante ser inabilitado, cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.

  • Acerca de modalidades, limites e dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 10.520/2002, julgue o item subsequente.

    Na hipótese de o licitante ser inabilitado, cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

    c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

    OBS: Apenas referenciando a nova lei de licitações para ajudar os colegas na comparação.