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GABARITO: CERTO
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Gabarito: Certo.
Capítulo V
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
Fonte: Lei 8.66693.
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Gabarito: CERTO
Capítulo V
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, por descumprimento das obrigações contratuais;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
Fonte: Lei nº 8.666/93
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Cada "C" conta 5 dias
RECURSO - 5 DIAS
REPRESENTAÇÃO - 5 DIAS
RECONSIDERAÇÃO - 10 DIAS
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BIZU RESUMIDO
Dos atos da Administração cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
c) anulação ou revogação da licitação
Basta contar o "C". Para cada C, 5 dias.
Recurso----> 5 dias úteis. (1 "c")
Representação---> 5 dias úteis ( 1 "c")
Reconsideração ----> 10 dias úteis ( 2 "c")
Efeito suspensivo SEMPRE:
. Habilitação ou inabilitação do licitante
. Julgamento das propostas
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Efeito suspensivo FACULTATIVO:
. Anulação ou revogação da licitação
. Registro cadastral
. Rescisão unilateral do contrato pela Administração
. Advertência, suspensão temporária ou multa
#Persista
#AVagaÉMinha
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Acerca de modalidades, limites e dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 10.520/2002, é correto afirmar que: Na hipótese de o licitante ser inabilitado, cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
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Acerca de modalidades, limites e dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 10.520/2002, julgue o item subsequente.
Na hipótese de o licitante ser inabilitado, cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
OBS: Apenas referenciando a nova lei de licitações para ajudar os colegas na comparação.