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ID
3583645
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da fiscalização perante as mesas receptoras, através de fiscais e delegados de partido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL

    CAPÍTULO III

    DA FISCALIZAÇÃO PERANTE AS MESAS RECEPTORAS

           Art. 131. Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez.

           § 1º Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados junto a cada uma delas.

           § 2º A escolha de fiscal e delegado de partido não poderá recair em quem, por nomeação do juiz eleitoral, já faça parte da mesa receptora.

           § 3º As credenciais expedidas pelos partidos, para os fiscais, deverão ser visadas pelo juiz eleitoral.

  • GABARITO: D

    Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)

    A) Art. 65. § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma seção eleitoral, no mesmo local de votação.

    B) Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do juiz eleitoral, já faça parte de mesa receptora.

    C) Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do juiz eleitoral, já faça parte de mesa receptora.

    D) CORRETA. Art. 65. § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

    E) Art. 65. § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.