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ID
3583747
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2017
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A apuração das infrações penais, conforme o disposto no artigo 144 parágrafos 1o, I, e 4o, compete às Polícias Federal e Civil dos Estados. A atribuição da Polícia Federal pressupõe infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem como de infração penal cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme. Neste último caso, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, poderá o Departamento de Polícia Federal investigar qualquer caso de
 

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que nenhuma polícia possui o poder exclusivo de investigação

    É totalmente possível Polícia Civil investigar crime federal, remetendo os elementos de informação às autoridades federais no momento adequado

    Abraços

  • A) Gabarito

    B) Compete à justiça estadual (policia civil) processar e julgar os crimes contra a ordem econômica previstos na Lei n. 8.137/1990, salvo se praticados em detrimento do art. 109, IV e VI, da Constituição Federal de 1988.

    C) Sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro, apenas por motivação política ou função pública da vítima (art. 1º, I Lei 10.446/2002)

    D) furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.

    E) Não consta homicídio local na referida lei.

  • GABARITO A

    Quanto a Lei E, para quem, assim como eu, ficou em dúvida, cabe lembrar que o art 2o, parágrafo único, da Lei 10446 exige, além de autorização/requisição do MJ, o atendimento aos pressupostos do caput do art 1o, ou seja, devem ser crimes de repercussão interestadual ou internacional.

  • BIZU da lei é atentar para os incisos que trazem expressamente a condição de serem apurados pela PF quando tiverem intercorrência entre estados e internacionalmente

  • E) homicídio qualificado de grande repercussão local, desde que autorizados pelo Ministro da Justiça.

    Responder

    OBS: tem como condicionante para a apuração da Polícia Federal que os crimes não elencados no rol do art.1º, L.10.446/02 (rol não exaustivo), a repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, e não, grande repercussão local.

    e tenho dito.

  • Fora essa lista prevista na lei 10.446/2002, a Polícia Federal poderá investigar outros crimes?

    SIM. A lista do art. 1º da Lei n.° 10.446/2002 é exemplificativa.

    Assim, o Departamento de Polícia Federal poderá investigar outras infrações penais que não estejam nesta lista, desde que:

    • tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça;

    • a infração tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

    Essa autorização mais genérica está prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.446/2002.

    Obs.: esses crimes listados continuam sendo, em regra, de competência da Justiça ESTADUAL. Apenas a INVESTIGAÇÃO de tais delitos é que passa para a esfera federal. Assim, a Polícia Federal realiza o inquérito policial e depois o remete para o Promotor de Justiça e Juiz de Direito que irão dar início e prosseguimento no processo penal.

    Fonte: Dizer o Direito.