Gabarito: C
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Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
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(A) Errado.
Art. 3º, § 3 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
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(B) Não achei a justificativa na lei, se algum colega poder ajudar...
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(C) Gabarito, acima transcrito
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(D) IOF, não.
Art. 13, § 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
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(E) Errado.
Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
B) Não implica exclusão do regime SIMPLES Nacional a participação da pessoa jurídica no capital de outra pessoa jurídica, se posterior ao ato de inclusão no regime diferenciado. ERRADO
Art.3
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
VI - a empresa for declarada inapta, na forma dos arts. 81 e 82 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores;
Creio que esse é o erro da letra B, o que faz sentido, senão seria muito fácil burlar os requisitos para se enquadrar no SIMPLES nacional.