ID 3584101 Banca FCC Órgão DPE-AM Ano 2017 Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões Os concessionários de serviço público, nos termos da Lei no 8.987/1995, têm o dever de prestar serviço adequado, considerado aquele que satisfaz, dentre outras, condições de eficiência, atualidade e modicidade das tarifas, razão porque Alternativas estão obrigados a realizar investimentos não só para atualizá-lo como para expandi-lo, independentemente de previsão contratual e da recomposição dos custos, em razão do princípio da modicidade tarifária. não podem interromper sua prestação mesmo em situação de emergência motivada por falha técnica, isso em razão do princípio da continuidade do serviço público podem, sempre em benefício da coletividade, após decorrido determinado prazo e prévio aviso, interromper sua prestação em situação de inadimplência do usuário. são pessoas de direito privado detentoras da titularidade e do direito de explorar os serviços, bem como das prerrogativas da Administração. são pessoas de direito privado detentoras do direito de explorar os serviços, em nome próprio e por sua conta e risco, possuindo, ainda, durante o prazo de duração dos contratos a titularidade dos serviços objeto da concessão. Responder Comentários Letra C. Podem, sempre em benefício da coletividade, após decorrido determinado prazo e prévio aviso, interromper sua prestação em situação de inadimplência do usuário. § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. GAB C