Para fazer cumprir a Lei nº 11.062/2011, a contração de serviços técnicoprofissionais, no Município de Porto Alegre, somente será admitida para atendimento de serviços no âmbito do SUS e dependerá de prévio estudo técnico e de impacto:
Para fazer cumprir a Lei nº 11.062/2011, a contração de serviços técnicoprofissionais, no Município de Porto Alegre, somente será admitida para atendimento de serviços no âmbito do SUS e dependerá de prévio estudo técnico e de impacto: