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ID
3584893
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade tributária subjetiva se aplica aos impostos incidentes sobre renda, patrimônio e serviços.


Para o exercício desse direito, a entidade (sujeito) imune deverá observar os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Devido o art. 146, III da Constituição de 1988, o Código Tributário Nacional passou a ser considerado lei complementar, muito embora seja, formalmente, uma lei ordinária.

    CF

    Art. 146 Cabe à LC:

    (...)

    III - Estabelecer Normas Gerais em matéria de legislação Tributária...

    CTN

    Art. 9. É vedado à União, aos Estados e aos Municípios:

    IV- cobrar impostos sobre:

    C) O patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos...” 

    [...]

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.”

    CF

    Art. 146: Cabe a lei complementar:

    [...]

    II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    STF

    determinou que para as imunidades tributárias serem reconhecidas, lei ordinária não pode estabelecer requisitos e exigências, tais como certificado de entidade beneficente ou filantrópica e nem de títulos de utilidade pública.

    A cada dia produtivo, um degrau subido . HCCB

  • ótimo esclarecimento, errei a questão, vamos a frente. Chegarei no nível que almejo.
  • GAB. C

    CTN

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • Apesar de ser uma questão que tome bastante tempo - aparentemente - é bem fácil de responder:

    Sabendo que à lei complementar pode subordinar a alínea c a alguns requisitos, ficariamos entre B e C. A partir daí, era só ler o primeiro requisito..

    Às vezes, temos que ter sagacidade

    Vamos à guerra.

  • CTN

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.