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ID
3586426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com o Código Eleitoral, compete aos juízes eleitorais

Alternativas
Comentários
  • 2) Princípios da propaganda eleitoral

    2.1) Princípio da Legalidade 

    A propaganda eleitoral segue não só o que está previsto em lei, bem como nas Resoluções da Justiça Eleitoral. 

    A lei federal regula a propaganda, estabelecendo normas de ordem pública, cogentes.

    2.2) Princípio da Liberdade e Disponibilidade 

    O candidato tem liberdade de escolha em relação à propaganda eleitoral que lhe esteja disponível. 

    2.3) Princípio da Responsabilidade 

    Toda propaganda deve ter um responsável, que será ou o participante, ou o beneficiado ou até mesmo o veículo de comunicação em casos de descumprimento das normas. Gerando consequências, tais como: multas, cancelamento do registro, cancelamento da diplomação, responsabilidade criminal, perda do mandato.

    2.4) Princípio da Igualdade 

    Todos os candidatos e partidos têm direito à propaganda, paga ou gratuita. A igualdade é formal, pois partidos maiores têm seu tempo estabelecido na proporção de sua representatividade.

    2.5) Princípio do Controle do Poder Judiciário

    O Poder Judiciário pode agir de ofício, através do poder de polícia suspendo a propaganda eleitoral irregular ou pode ser provocado por eleitores, partidos políticos, etc., cujo intuito é controlar a propaganda.

    -

    Gerais: Princípio da Legalidade; Princípio da Proporcionalidade, Princípio do Devido Processo Legal e outros. Princípios Específicos: Princípio da Lisura das Eleições; Princípio do Aproveitamento do Voto (in dúbio pro voto); Princípio da Celeridade; Princípio da Devolutividade dos Recursos (sem efeito suspensivo); Princípio da Preclusão Instantânea (alguns fatos só podem ser impugnado imediatamente); Princípio da Anualidade (Lei que altera o processo eleitoral tem vigência imediata, mas só será aplicada a partir de um ano); Princípio da Responsabilidade Solidária entre Candidatos e Partidos Políticos; Princípios da Impersonalidade (Emerson Garcia, abuso pode econômico ou político, respondem todos que contribuíram ou foram beneficiados para o evento); Princípio da Moralidade Eleitoral; Princípio da Cautela/Legitimidade (protege o processo eleitoral do abuso do poder político). 

    Abraços

  • Só eu que não entendi nada nessa questão?

  • TAMBÉM NÃO ENTENDI!!! ESTÁ MAIS PARA COMPETÊNCIA DO QUE PARA PRINCÍPIOS!!!

  • que brisa

  • Colocaram o texto da questão errado, incompatível com as alternativas.
  • No que diz respeito aos princípios do direito eleitoral: fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral.

    Gabarito: B

  • Rsposta:B

    O princípio da lisura das eleições ou da isonomia de oportunidades está calcado na ideia de cidadania, de origem popular do poder e no combate à influência do poder econômico ou político nas eleições.

  • Zzzzzzzzzzzzzzzzzz...

  • Algo de errado não está certo
  • Acertei não sei nem como, porque essa questão foi uma viagem.

  • As respostas à questão - seja lá qual for - estão no Código Eleitoral.

    a) constituir as juntas eleitorais de sua área de atuação e designar a respectiva sede.

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    b) fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral.

    Art. 35. Compete aos juízes:

    IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

    c) apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    d) lidar com quaisquer incidentes ocorridos durante os trabalhos de contagem e apuração de votos.

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    e) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais no prazo previsto em lei.

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • Acertei por dedução. Não identifiquei nenhum princípio na questão.

  • Chutei na mais abstrata.. as outras todas pareciam muito dependentes de regulamentação, por isso seriam mais distantes de um "princípio". Mas acertei na sorte, porque não faço ideia de ontem tiraram essa...

    Peçam o comentário do professor para ver se vem uma luz...

  • A questão está incompleta

  • se você acertou significa que esta sabendo as competências das juntas eleitorais, pois única que não se considera como competência é a resposta certa.

  • Claramente, tratava-se de uma questão sobre competência.

    Provavelmente o estagiário do QC trocou o enunciado da questão.

  • Realmente essa questão é bem "brisada"

    Mas acertei considerando o sentido mais figurado e amplo das alternativas e fazendo link com os princípios, a que mais se aproximou foi a alternativa B em relação ao princípio da Celeridade.

    Porém, ainda considero como sendo um chute kkk.

  • LETRA B...

    MAS O ENUNCIADO NÃO TEM NADA A VER....KKKKKKKK

  • O enunciado correto é: "De acordo com o Código Eleitoral, compete aos juízes eleitorais". Questão n. 65.

  • O que o enunciado quer é que se marque a alternativa que exprima um princípio do Direito Eleitoral, apesar de não ser clara em um primeira leitura.

    Logo, questão correta é a letra B que reflete o princípio do controle do poder judiciário.

  • O QUE É ISSO MEU DEUS!

    AGORA ALÉM DE ESTUDARMOS, TEMOS QUE TER BOLA DE CRISTAL PARA OS ENUNCIADOS TBM!

    QUAL A DIFICULDADE DE SER CLARO?

    POXA VIDA!

  • Acredito que a presteza do serviço eleitoral foi a "expressão" chave relacionada a princípios

  • Acredito que todas as outras alternativas s referem a funções administrativas e não a princípios do direito eleitoral.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre princípios eleitorais.

    2) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais (Eleitorais):
    V) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
    Art. 35. Compete aos juízes (eleitorais):
    IV) fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;
    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:
    I) apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
    II) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
    IV) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    É indispensável conhecer o princípio da lisura das eleições ou da isonomia de oportunidades para identificar a resposta.
    Com efeito, incumbe à Justiça Eleitoral tutelar a lisura das eleições no Brasil, assegurando oportunidades iguais para os diversos atores participantes do processo eleitoral.
    Tal princípio calca-se na ideia de cidadania (origem popular do poder) e no combate sistemático ao abuso do poder econômico, político e do uso abusivo dos meios de comunicação no país.
    Em consonância com aludido princípio eleitoral está a competência da Justiça Eleitoral para realizar diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral.
    Por fim, note-se que as demais alternativas, embora também sejam competências da Justiça Eleitoral, não estão relacionadas ao cumprimento do princípio da lisura da eleições.



    Resposta: B.

  • Pula e segue que é melhor.

  • oxe oxe oxe. aí dentro.

  • Art. 35, CE