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ID
3587071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-MT
Ano
2004
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de promotores e procuradores de justiça do MP/MT, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Uma decisão do Conselho Superior do MP/MT determinou a remoção compulsória de um promotor de justiça, por motivo de relevante interesse público. Nessa situação, a referida decisão é nula porque fere a garantia funcional de inamovibilidade, que veda a remoção de promotores sem o seu expresso consentimento.

Alternativas
Comentários
  • Não existem fatos eternos e nem verdades absolutas

    Há o direito à inamovibilidade, mas não é absoluto

    Abraços

  • Art. 128, § 5º, II, 'b', CF/88.

  • Art. 128 [...]

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;