Recentemente, aposentou-se por invalidez Antenor, promotor de justiça da promotoria criminal de uma comarca de primeira entrância da justiça do Mato Grosso, com seis anos de efetivo exercício na carreira. Declarada a vacância do cargo que ele ocupava, foi publicado edital de remoção para esse cargo. Rodrigo, promotor de justiça vitalício que atuava na promotoria cível da mesma comarca, foi o único a solicitar remoção para o referido cargo.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subseqüente.
Se for concedida aos promotores de justiça do MP/MT uma gratificação pelo exercício de atividade jurídica, Antenor terá direito a receber o valor correspondente a essa gratificação.