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ID
3587311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-MT
Ano
2004
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Recentemente, aposentou-se por invalidez Antenor, promotor de justiça da promotoria criminal de uma comarca de primeira entrância da justiça do Mato Grosso, com seis anos de efetivo exercício na carreira. Declarada a vacância do cargo que ele ocupava, foi publicado edital de remoção para esse cargo. Rodrigo, promotor de justiça vitalício que atuava na promotoria cível da mesma comarca, foi o único a solicitar remoção para o referido cargo.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item subseqüente.

Se for concedida aos promotores de justiça do MP/MT uma gratificação pelo exercício de atividade jurídica, Antenor terá direito a receber o valor correspondente a essa gratificação.

Alternativas
Comentários
  • Realmente muito estranha essa gratificação por atividade jurídica

    É óbvio que Promotor exerce atividade jurídica. Não há razão para gratificar isso além do subsídio.

    Abraços

  • Eita questão boba. Bons tempos....