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ID
3587635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-MT
Ano
2004
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de promotores e procuradores de justiça do MP/MT, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Um processo administrativo concluiu pela imposição de pena de demissão a um procurador de justiça do MP/MT. Nessa situação, o procurador-geral deverá expedir o ato de demissão no prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento dos autos.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que no PAD administrativo o advogado é facultativo

    Abraços

  • Lúcio Weber ta delirando?

  • Na verdade, o PGJ deveria ingressar com ação perante o TJ, destinada a promover o ato demissório.

  • Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

    Fonte: Lei n. 8.625/93 (LOMP).

  • A aplicação da pena de demissão, a agentes públicos, constitui hipótese de perda do cargo público. Ocorre que, em se tratando de agentes que gozam da garantia da vitaliciedade, como é o o caso dos membros do Ministério Público (após, é claro, o implemento das condições para tanto), a perda do cargo público somente pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, e não de processo administrativo disciplinar.

    Assim, é expresso até mesmo o texto constitucional, como se extrai do art. 128, §5º, I, "a", da CRFB:

    "Art. 128 (...)
    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;"

    No mesmo sentido, ainda, o art. 38, I, e §1º, da Lei 8.625/93:

    "Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    (...)

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos."

    É evidente, portanto, que o procurador-geral não deverá expedir o ato de demissão no prazo de quinze dias, tal como sustentado neste item, simplesmente porque tal penalidade não pode ser aplicada, sob pena de malferir a garantia da vitaliciedade.

    Incorreta, pois, a assertiva aqui examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO