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ID
358792
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal prescrevem em _____________ contados da data do ato ou do fato do qual se originarem. Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Decreto nº 20.910/32
    , art. 1º:
    As dívidas passivas da união, dos estados e dos municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

  • Letra D.

    Decreto 20.910/32

    Art. 1º - As dividas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
  • "Na verdade, os prazos prescricionais inferiores a 5 (cinco) anos beneficiam a Fazenda Pública. Diante disso, a pretensão de reparação civil contra a Fazenda Pública submete-se ao prazo prescricional de 3 (três) anos, e não à prescrição qüinqüenal. Aplica-se,  no particular, o disposto no art. 206, § 3°, V do CC/02, não somente em razão do que estabelece o art. 10 do Decreto n° 20.910/1932, mas também por se tratar de norma posterior. E, como se sabe, a norma posterior, no assunto tratado, revoga a anterior."

    Livro: A Fazenda Pública em Juízo, pág.80
    Autor: Leonardo José Carneiro da Cunha




    E agora, qual lei está em vigor?
  • Nesse contexto, a reparação civil em face da Fazenda Pública deveria se submeter ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no Decreto 20.910/1932, diferentemente do previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, que dispõe que os prazos para pretensão da reparação civil prescrevem em 3 (três) anos.

    Ocorre que o Código Civil de 2002 surgiu muitos anos após a edição do Decreto 20.910/32 e as indagações que se faziam eram no sentido de qual diploma se utilizar: Código Civil ou Decreto 20.910/32?

    O próprio Decreto 20.910/32 prevê em seu art. 10 que “os dispostos nos artigos anteriores não altera as prescrições de menor prazo, constantes das leis e regulamentos, as quais ficam subordinadas às mesmas regras”. Com isso, entende-se que, ressalvados os casos em que a lei estabeleça prazo menor, a prescrição das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública continua sendo quinquenal, aplicando - se o prazo de 3 (três) anos do Código Civil nas reparações civis contra a Fazenda Pública, por ser prazo menor que o estabelecido no decreto.[4]

    O Superior Tribunal de Justiça entende que a regra do Código Civil prevalece sobre o decreto, em razão do que estabelece o art. 10 do decreto 20.910/32 e, ainda, por se tratar o Código Civil de norma posterior, conforme se depreende do REsp 1.066.063/RS e REsp 1.137.354/RJ

    Por todo exposto, conclui-se que o prazo quinquenal não prevalece mais quando se tratar de reparação civil em face da Fazenda Pública, devendo ser utilizado o prazo de três anos previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil.

  • Assim, com base no comentário da colega acima, a letra correta seria a B e não a letra D como dado no gabarito como sendo a correta.
  • Não, meu amigo. Não teria nenhuma assertiva correta e a questão deveria ser anulada, pois a questão menciona que todos os direitos e ações..., e, nesse caso, somente o direito a reparação civil contra a fazenda teria o prazo do Código Civil, enquanto que as demais ações, tributárias, por exemplo, seria o prazo de 5 anos.