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ID
358879
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do casamento, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • NÃO SEI O PORQUÊ DAS DEMAIS ESTAREM ERRADAS.

        * a) O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.
    CORRETA - Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

        * b) Justificada a falta ou perda do registro civil, são admissíveis as provas documentais.
    ERRADA - CC - art. 1543 - Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

        * c) A opção pelo regime de bens poderá ser realizada por meio de termo nos autos do processo de habilitação para o casamento.
    ERRADA - CC -Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.


        * d) No processo de habilitação para casamento é dever do oficial esclarecer os nubentes sobre o regime legal de bens.
    ERRADA  - cc - Art. 1.528. É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.
  • Questão mal formulada. Existem mais opções corretas . GP
  • c) 1640 cc paragrafo unico - deverá ser feita por escritura pública (documento a parte) e não por termo nos autos do processo.


  • D está errada pois não há apenas o regime legal (comunhão parcial).