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ID
3589087
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à alienação em leilão judicial, assinale a única afirmativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

    Incorretas:

    LETRA A - Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

    LETRA B - Art. 882, § 3o O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.

    LETRA D - Art. 880, § 4o Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3oa indicação será de livre escolha do exequente.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

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  • Local - Juiz que designa

    Leiloeiro público - Juiz designa e o exequente poderá indicar.

  • A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 882 do CPC:

    Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

     

     

    A preferência, portanto, é do leilão eletrônico.

    Nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A preferência, em verdade, é pela adjudicação antes do leilão judicial.

    Diz o art. 881 do CPC:

    “Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular."

    LETRA B- INCORRETA. O leilão presencial tem o local indicado por juiz.

    Diz o CPC:

    “Art. 882(...)

     § 3o O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz."

    LETRA C- CORRETA. Reproduz a lógica do art. 882 do CPC, dando primazia para o leilão eletrônico.

    LETRA D- INCORRETA. Em certas hipóteses, cabe escolha do leiloeiro pelo exequente

    Diz o CPC:

    “Art. 880

    (...) § 4o Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3o, a indicação será de livre escolha do exequente."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

    b) CERTO: Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

    c) ERRADO: Art. 882, § 3º O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.

    d) ERRADO: Art. 880, § 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.