-
a) Suspende-se Interrompe-se a prescrição o despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. (art. 202, I, CC)
b) Ainda que a ação esteja pendente de evicção, o prazo prescricional continua a correr. Pendendo ação de evicção não correrá prescrição. (art. 199, III, CC)
c) Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. CORRETA!
d) Aquele que, por ação ou omissão involuntária voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (art. 186, CC).
-
É importante ressaltar o erro da letra "d", que lendo de forma rápida pode confundir, pois o único erro em questão é quanto ao ato da ação ou omissão que vai caracterizar o ato ilícito deverá ser voluntário, e não, como afirma a questão, involuntário. Pois bem, vejamos o artigo 186 do CC: Aquele que, por ação ou omissão VOLUNTÁRIA, negligência ou impurdência, violar direito e causar dano a ontrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. TENHO DITO!
-
Somente para complementar o comentário da colega Francielle, a letra C é a transcrição literal do art. 195 do CC.
Bons estudos a todos.
-
Art. 195.CC Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
-
Sobrei na curva, nessa questão aqui!
Foda!
Fiquei entre a D e a C e não prestei atenção na letra D direito.
-
a) Suspende-se Interrompe-se a prescrição o despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. (art. 202, I, CC)
b) Ainda que a ação esteja pendente de evicção, o prazo prescricional continua a correr.
Pendendo ação de evicção não correrá prescrição. (art. 199, III, CC)
c) Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. CORRETA!
d) Aquele que, por ação ou omissão involuntária voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (art. 186, CC).