a) INCORRETA - Art. 252, caput, do CC: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."
b) CORRETA - Art. 273 do CC: "A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros."
c) INCORRETA - Art. 293 do CC: "Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido."
d) INCORRETA - Art. 237, caput, do CC: "Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação."
a) INCORRETA -
Art. 252, caput, do CC: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."
b) CORRETA -
Art. 273 do CC: "A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros."
c) INCORRETA -
Art. 293 do CC: "Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido."
d) INCORRETA -
Art. 237, caput, do CC: "Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação."
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) “Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou" (art. 252 do CC). No momento da escolha, a obrigação deixará de ser alternativa e passará a ser uma obrigação simples. Denomina-se CONCENTRAÇÃO a conversão da obrigação alternativa em obrigação simples. Exemplo: a seguradora, diante do automóvel furtado, poderá entregar outro veículo da mesma espécie ou o valor equivalente.
Incorreta;
B) É neste sentido a redação do art. 273 do CC: “A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros" (art. 273 do CC). Exemplo: se o devedor está sendo cobrado em juízo por um credor plenamente capaz, não pode alegar, em seu benefício e em detrimento daquele, defeito na representação ou assistência de outro credor solidário, pois tal exceção, sendo pessoal, só a este pode ser oposta (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 164).
Correta;
C) “INDEPENDENTEMENTE do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido" (art. 293 do CC), haja vista a notificação do devedor estar no âmbito da eficácia do negócio jurídico.
Incorreta;
D) “Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais PODERÁ EXIGIR AUMENTO NO PREÇO; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação" (art. 237 do CC).
O art. 237 trazer o Princípio da Equivalência, que permite ao devedor postular a extinção do negócio caso o credor se recuse a pagar novo valor em decorrência de benfeitorias ou acessões efetivadas na coisa até a tradição. Exemplo: um criador adquire uma vaca em um leilão e de acordo com as regras do estabelecimento, ela lhe será entregue em 15 dias. Só que nesse interim a vaca fica prenha, de maneira que o arrematante, além da vaca, receberá a cria.
De acordo com Caio Mario, onde a lei fala em melhoramentos, temos que dar um significado análogo ao de benfeitorias e acrescidos com acessões artificiais, mas, para tanto, essas benfeitorias têm que ser necessárias ou úteis e efetuadas com boa-fé. Os frutos percebidos até a data da tradição serão do devedor (arts. 237 e 1.232), mas os pendentes, como partes integrantes do bem, serão do credor a parti da tradição (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2, p. 173).
Incorreta.
Resposta: B