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ID
358936
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme reza o Código Civil:

    Art. 1848: Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.



    Conforme o artigo acima transcrito, percebemos que a resposta é a letra "C".
  • A) Errada: Art. 1.863 CC. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    B) Errada: Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    C)Correta: Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    D)Errada: Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.
  • Sobre Direito das Sucessões no Código Civil, deve-se assinalar a assertiva correta:

    A) A nossa legislação civil proíbe o testamento conjuntivo:

    "Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo".

    Assim, a afirmativa está incorreta.

    B) Conforme art. 1.831:

    "Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar".

    Portanto, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    C) A afirmativa está correta, nos termos do art. 1.848:

    "Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima".

    D) A assertiva está incorreta, a teor do que dispõe o art. 1.849:

    "Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima".

    Gabarito do professor: alternativa "C".