SóProvas


ID
358939
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta, de acordo com o que dispõe a Lei 11.101/2005 (lei de falências e de recuperação de empresas):

I. A sociedade empresária se sujeita à falência.
II. A sociedade simples não se sujeita à falência.
III. O empresário individual se sujeita à falência.
IV. A sociedade em conta de participação não se sujeita à falência.

Alternativas
Comentários
  •  

    Todas estão corretas
    A lei 11.101/2005 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista;
    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.-
    Nas sociedades em conta de participação nós encontramos o sócio ostensivo (que responde sem limitação) e os sócios ocultos (participantes).
    Nesse tipo de sociedade não se adotará nome empresarial (firma ou denominação), em virtude de sua natureza de sociedade secreta. Agirá, em suas relações com terceiros, mediante a firma ou denominação do sócio ostensivo (que pode aparecer como um empresário individual ou sociedade empresária - art. 1.162/CC)
    Sendo assim, externamente, em uma sociedade de conta de participação, só aparece o sócio ostensivo. Aí o motivo pelo qual não pode falir esse tipo de sociedade. Falido será apenas o sócio participante ostensivo e não a sociedade .
     

  • A Sociedade em Conta de Participação, regulada pelo Novo Código Civil (Lei 10.406) nos seus artigos 991 a 996, é uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas para a produção de um resultado comum, operando sob a responsabilidade integral de um "sócio ostensivo" que realizará todas as operações em nome da sociedade, registrando-as contabilmente como se fossem suas. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Assim, na SCP temos dois tipos de sócios:
    a) o sócio ostensivo, aquele a quem incumbe a gestão da sociedade, que pratica todos os atos necessários ao seu desenvolvimento; e
    b) o sócio participante (também conhecido como sócio oculto ou investidor), que não tem poder degerência na sociedade, sendo-lhe facultada a fiscalização dos atos da administração. 
    Desta forma, apenas o sócio ostensivo poderá cumprir as obrigações e atos derivados do instrumento que originou a SCP, sendo ainda responsável de forma ilimitada pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, o que não ocorre com o sócio participante que se obriga, tão somente, perante o sócio ostensivo. Fundamentação: art. 991 da Lei 10.406/2002.

    A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
    Por outro lado, com a falência do sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. Se houver mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.
    Fundamentação:arts. 994 e 996 da Lei 10.406/2002 e Lei 11.101/2005.
  • A sociedade em conta de participação não se sujeita à falência pois seu regramento é compatível com as disposições relativas à sociedade simples. 

    A sociedade simples não se sujeita à falência.

    Art. 996 do Código Civil:  "Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual."
  • As sociedades em conta de participação não podem falir porque não possuem personalidade jurídica. São erroneamente equiparadas à sociedade pelo código civil, mas, na verdade, não passam de um contrato entre pessoas físicas ou jurídicas.
  • Pauluu, acho que você se enganou!!!!
    A sociedade adquirirá personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no órgão competente, e será considerada regularmente constituída somente a partir do arquivamento dos documentos relativos à constituição no Registro Público de Empresas Mercantis (se empresária) e a sua subsequente publicação, em até trinta dias, em órgão oficial do local de sua sede.
    A sociedade empresária poderá falir, ainda que não seja regular, como exemplo, pode-se citar as sociedades em comum, cujos atos constitutivos não foram levados a registro (não apresentam personalidade jurídica e nem  regularidade).
    Entretanto, a sociedade empresária somente poderá sofrer recuperação judicial se estiver regularmente constituída (aí se inclui também a P.J.), conforme o art. 48 da lei de falências:
    “ Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:...”
    Lembre-se: Falência é um ônus e Recuperação Judicial é um bônus!
    Espero que tenha ajudado...
    Bons estudos!!!
  • Conforme afirmado pelo colega, a sociedade em conta de participação NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, mesmo que seu contrato seja escrito e inscrito em algum órgão de registro.
    art. 933 CC: "o contrato social produz efeito apenas entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro NÃO CONFERE PERSONALIDADE JURÍDICA À SOCIEDADE"
  • Se a C está correta, a B também está, pois se todas estão corretas significa que a I e a IV estão corretas. 


    O único motivo da B ser considerada errada seria se tivesse escrito "apenas".

  • Vitor Hugo, as vezes é necessário achar a resposta mais correta, ainda que outras não tenham erro algum.


    GABARITO: C

  • c

    Todas as assertivas estão corretas.

  • Lei nº 11.101/05

     

    Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.