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ID
3589660
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2018
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

O período mínimo de efetiva atividade, para fins de carência, é de:


Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do período de carência da aposentadoria especial no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

    O art. 25, II, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 8.870 de 1994, assim estabelece:

    “Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...) II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais”.

    Na mesma linha, o art. 29, II, do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020, assim determina:

    “Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência: (...) II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial”.      

    Como se vê, o período mínimo de efetiva atividade, para fins de carência, para concessão da aposentadoria especial, é aquele mencionado na alternativa “c”.

    GABARITO: C.

  • aposentadoria especial: 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.

    15 anos = 180 meses.

    gab. C